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TJ do Piauí suspende liminar que determinava volta dos servidores contratados a Prefeitura de Picos

Prefeitura de Picos. Foto: Jailson Dias

Em decisão monocrática assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, no dia 09 de novembro, o TJ suspendeu a liminar tomada em primeira instância pelo juiz da 1° Vara da Comarca de Picos, Denis Deangelis Brito Varela, que determinava a volta dos servidores contratados demitidos pelo prefeito Pe. Walmir Lima (sem partido) ainda no primeiro semestre por causa da pandemia.

Na ocasião, o prefeito afastou os servidores contratados da Secretaria de Educação com base no decreto de 21 de maio alegando a impossibilidade financeira da Prefeitura Municipal manter a folha de pagamento uma vez que as aulas estavam paralisadas.

Ele também se baseou em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que outorgou poder de decisão a estados e municípios para tomarem as medidas necessárias contra a Covid-19, que motivou o fechamento de instituições públicas e empresas privadas na tentativa de conter a pandemia.

O juiz chegou a estabelecer uma multa diária de R$ 10 mil caso não fosse comprovada a volta do pessoal exonerado, contudo, a Prefeitura de Picos recorreu conseguindo o ganho de causa junto ao Tribunal de Justiça do Piauí.

Pe. Walmir Lima. Foto: Jailson Dias

Para a sua decisão o desembargador considerou a crise na economia local: “Na situação dos autos, em que o Município rescindiu contratos temporários com fundamento em expressa disposição legal e alega que não precisa manter esses contratos para prestar o serviço de educação na modalidade remota, a determinação de readmissão desse pessoal, por si só, já acarreta lesão à economia pública municipal”.

Com isso, o prefeito fica desobrigado a contratar novamente os servidores que ele havia exonerado.