O juiz da 62° Zona Eleitoral, Adelmar de Sousa Martins, deferiu o pedido de registro de candidatura de José Omar de Moura Fé, decidindo, portanto, que ele está apto a disputar o cargo de vereador no município de Sussuapara. O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia alegado que José Omar não tinha se desincompatibilizado do cargo que exerce a tempo de disputar as eleições, mas posteriormente retirou o pedido, uma vez que foram apresentadas as documentações mostrando que ele havia se afastado em tempo hábil para participar do pleito.
Na sentença do juiz, consta que foram apresentados os documentos comprovando que José Omar estava apto a disputar as eleições conforme as determinações legais.
“Realizada à aferição dos requisitos legais referentes à filiação partidária, domicílio, quitação eleitoral e inexistência de crimes eleitorais, tomando-se por base as informações presentes no banco de dados da Justiça Eleitoral, em atenção ao artigo 28 da mencionada Resolução, constatou-se que referida documentação se encontrava em estrita ordem”.
A apresentação da contestação por parte da defesa de José Omar levou o MPE a desistir do pedido de impugnação por entender que tudo estava em ordem.
“Argumenta o Ministério Público Eleitoral, ao requerer a desistência da ação, que o impugnado trouxe com a contestação documentos que evidenciam o seu afastamento do respectivo cargo público, sanando, de tal sorte, a irregularidade anteriormente apontada”.
Dessa forma, ante o exposto, a candidatura de José Omar é válida.