Por: Roberto Oliveira
O Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana, faz um alerta sobre as placas de sinalização vertical as quais proíbem a entrada e circulação de veículos de carga e descarga na cidade, em horário comercial. As orientações já estão regulamentadas no Decreto Nº 013/2007. Segundo Cristiano Portela, está em vigor um Decreto Municipal do ano de 2007, o qual determina a proibição de carga e descarga de caminhões, sobretudo no entorno da área comercial do município.
“O Decreto é de 2007. Nesse momento, nós reforçamos a sinalização vertical nas entradas da cidade, mostrando aos caminhoneiros que não podem adentrar no município no período estabelecido no Decreto. E aqui, eu chamo atenção aos profissionais que trabalham na carga e descarga desses caminhões, que são os “chapas” (estivadores). Eles, muitas vezes terminam induzindo os caminhoneiros ao erro, afirmando que podem adentrar na cidade no horário expresso no decreto e não podem”, avisa.
O referido Decreto nº 013/2007, proíbe expressamente a entrada de caminhões de carga e descarga no município no período de 7h às 16hs. Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana, reforçou a sinalização vertical colocando placas específicas. As placas estão expostas nas entradas do município, em pontos estratégicos, possibilitando a visualização por parte de todos os condutores.
Cristiano Portela anuncia que será realizada uma reunião junto aos representantes doa estivadores, onde a intenção é conscientizar a categoria sobre a determinação do Decreto citado. “Vamos conversar com eles. Vamos dar orientações aos mesmos, para que possamos trabalhar juntos, sem prejudicar ninguém. Portanto, estamos aqui, chamando a atenção da categoria sobre o assunto e, de resto, pedir para que eles possam cumprir essa determinação”, avisa o gestor.
CCOM – PMP