O governador Wellington Dias (PT) sancionou a Lei 7.536, que cria o programa de Auxílio Alimentação Estudantil para alunos da Universidade Estadual do Piauí (Uespi). O benefício será destinado aos estudantes dos cursos de graduação, na modalidade presencial, que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
De acordo com a Lei, o benefício será ofertado através do pagamento mensal de uma bolsa, cujo valor será estipulado, anualmente, por meio de Resolução do Conselho competente, podendo sofrer alterações conforme a disponibilidade financeira.
“O Auxílio Alimentação tem como objetivo viabilizar recursos para que os estudantes da UESPI possam realizar uma refeição diária, contribuindo para a promoção da inclusão social, da redução das desigualdades pela educação e na redução da evasão estudantil”, informa a Lei.
Para ter direito ao auxílio, o estudante deverá atender requisitos como:
Estar regulamente matriculado em dos cursos de graduação presencial da Uespi
Comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica;
Possuir renda per capita mensal de até meio salário mínimo, ou renda familiar mensal de até 3 salários mínimos, com base no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, regulamentado pelo Decreto nº 6.135 de 26 de junho de 2007.
O benefício pode ser suspenso, caso o estudante não apresente desempenho acadêmico satisfatório.
A Lei diz ainda que o Auxílio Alimentação Estudantil poderá ser cumulativo com outras modalidades de auxílio, bolsas ou programas de ensino, pesquisa e extensão oferecidos pela UESPI.
Publicada no Diário Oficial de 29 de julho, a Lei já está em vigor e será regulamentada pela UESPI por meio de resoluções internas.
Hérlon Moraes
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