A Procuradoria-geral do Município de Picos expediu nesta segunda-feira (08) a Recomendação n° 01/2020 que trata sobre a proibição de que servidores públicos atribuam as funções que devem ser por eles executadas a terceiros, ou seja, a terceirização dos serviços. O documento considera a legislação em vigor, como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de que tratam a gestão pública.
A recomendação é assinada pelo procurador-geral, advogado Antônio José de Carvalho Júnior, e pelo subprocurador Mark Firmino Neiva Teixeira de Sousa.
Na recomendação propriamente dita, encaminhada aos secretários, consta:
“(…) que não permitam que nenhum servidor público faça-se substituir nas suas funções por terceiros alheios à Administração Municipal, podendo enquadrar-se em atos considerados crimes, como Concussão”.
E alerta para as penalidades para quem infringir a lei. “Falsidade Ideológica, Peculato. Corrupção Passiva, Condescendência Criminosa e Prevaricação. Concorre também nos mesmos crimes os Diretores, Coordenadores e aqueles que exercem função de chefia ao permitirem qualquer permuta de pessoas sob suas responsabilidades, sendo passível de processo administrativo e criminal”.