Por Andreya Lorena
Advogada e professora
Atualmente Conselheira Federal da OAB
Na última semana, especificamente dia 27 de novembro de 2020, foi publicado o resultado do Prêmio CNJ de QUALIDADE 2020.
O objetivo do Prêmio promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, além de premiar boas práticas e bom desempenho dos Tribunais Judiciários do país, é avaliar o desempenho dos Tribunais Judiciários e diagnosticar problemas a serem superados na prestação de serviços judiciais e no acesso à justiça.
São incluídos nessa avaliação, os Tribunais de Justiça (Justiça Estadual) dos 27 estados da federação, os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, os 05 Tribunais Regionais Federais do país e os 27 Tribunais Regionais Eleitorais.
No Piauí, apenas o Tribunal Regional do Trabalho obteve posição positiva de destaque, ficando na 5ª posição de melhor qualidade na prestação dos serviços jurisdicionais dentre os 24 Tribunais Regionais do Trabalho.
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ/PI) ficou em último lugar no ranking, dentre todos os 27 Tribunais de Justiça do país, foi o pior avaliado pelo CNJ na qualidade da prestação de serviço.
O TRE do Piauí também não foi bem avaliado, ficou na 22ª posição dentre os 27 avaliados, ficando a frente apenas dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas, do Amapá, de Rondônia, do Maranhão e de Roraima.
Nessa análise de Qualidade CNJ/2020 foram examinados como critérios 04 (quatro) eixos: Governança, Produtividade, Dados e tecnologia e transparência.
A notícia é bastante preocupante! Ainda mais considerando que o Tribunal de Justiça do Piauí tem as custas processuais mais caras do país. O maior valor cobrado para se ajuizar uma ação no país, segundo pesquisa do Portal Migalhas[1], especialista em notícias jurídicas.
A dificuldade de acesso à justiça[2] e a baixa qualidade na prestação de serviço do judiciário estadual piauiense, diagnosticadas na publicação do CNJ trazem repercussões a todos os órgãos e atores que compõem o sistema de Justiça do Piauí, a própria Magistratura (Juízes e Juízas), Desembargadores, serventuários da Justiça, porque se vêm mais cobrados pelos órgãos de controle e pelo descrédito da própria sociedade.
O Ministério Público e especialmente a Advocacia também são afetados diante da constatação do CNJ, vez que necessitam de um Judiciário eficiente, moderno e acessível para a realização de suas atribuições profissionais e de seu múnus.
Especialmente afeta a sociedade, cidadãos, cidadãs e empresas que têm o seu direito constitucional de acesso à Justiça negado ou suprimido, com uma prestação de serviço jurisdicional cara, morosa e ineficiente.
Não pode haver desenvolvimento econômico e social sem segurança jurídica, sem prestação de serviço jurisdicional eficiente, que responda as incertezas e aflições da sociedade, que garanta minimamente justiça, dignidade humana, e o cumprimento de obrigações e contratos.
Nesse momento, diante dos fatos apontados pelo CNJ, acredito que mais uma vez, cabe a OAB o protagonismo na interface entre a sociedade e o Poder Judiciário na Administração da Justiça, não apenas com reações críticas, mas com diálogo, proposições e busca por um serviço de justiça mais transparente, célere, paritário, informatizado e proativo.
[1] https://migalhas.uol.com.br/quentes/319236/14-estados-aumentam-custas-judiciais-em-2020
[2] Direito fundamental previsto no inciso XXXV do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988