A Prefeitura Municipal de Picos, através da Procuradoria Geral do Município, emitiu hoje, 3 de junho, o decreto 70/2020 que esclarece acerca do funcionamento dos mercados e loterias da cidade durante os feriados municipais antecipados desta quinta e sexta-feira dia 4 e 5 e domingo, dia 7.
Ficam suspensas nos dias 4, 5 e 6 de junho de 2020 as atividades comerciais de:
Supermercados, mercados, minimercado;
Loterias, correspondentes bancários,
cooperativas de créditos e agências bancárias;
As agências bancárias Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil estão autorizadas a funcionar apenas para o pagamento do Auxílio Emergencial nos dias 4 e 5 das 8 às 12 horas.
No decreto 70/2020 ainda consta as penalidades para o não cumprimento das decisões municipais. “O descumprimento das determinações constantes neste Decreto, poderá ensejar a aplicação de multa no valo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), além de ensejar crime de desobediência (Art. 330, Código Penal) ou ainda contra a saúde pública (Art. 268, Código Penal), além das demais sanções administrativas cabíveis”, explica o documento.
CCOM/Paloma Alencar