A Prefeitura de Patos do Piauí, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, pagou nesta segunda-feira (22/03), a primeira parcela da contribuição financeira (aporte) ao programa Garantia Safra (FGS), 2020-2021. Ao todo o município pagará cinco parcelas de R$ 1.366,80 (Mil, trezentos e sessenta e seis e oitenta centavos), totalizando R$ 6.834,00 (Seis mil, oitocentos e trinta e quatro reais).
Para a safra 2020/2021, 134 agricultores familiares foram aderidos ao programa no município de Patos do Piauí. O Secretário de Agricultura, Hélio Araújo, explica que “esses beneficiários do Garantia Safra foram gerados automaticamente pelo sistema, levando em conta base os dados de anos anteriores, tendo em vista a impossibilidade da realização de um novo cadastramento por conta da pandemia da covid-19”, disse. Hélio Araújo destaca também que para a próxima safra a Prefeitura Municipal irá ampliar esse número para que mais agricultores possam ser beneficiados no município.
Com o pagamento da contribuição financeira por parte do município em dia, garante ao agricultor, no caso de perda de safra igual ou superior a 50%, o benefício no valor R$ 850,00 dividido em 6 (seis) parcelas.
O prefeito de Patos do Piauí, Joaquim Neto (PSD) destacou que a adesão do município ao Garantia-Safra garante que os agricultores tenham uma renda extra para melhor desenvolver as atividades rurais. Quando o município faz sua parte, as famílias agricultoras ficam asseguradas com as parcelas do benefício, que é muito importante, principalmente, para a nossa região semiárida.
O Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra por causa de estiagem ou excesso de chuvas.
Criado pela lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, o Fundo Garantia-Safra, de natureza financeira, vinculado ao Mapa, instituiu o benefício Garantia-Safra visando atender aos agricultores familiares da Região Nordeste e norte de Minas Gerais.
Implementação da Safra 2020/2021
As principais regras para a implementação da safra 2020/2021 são:
1) Valor do benefício – R$ 850,00
2) Valor do aporte:
Agricultor (a) familiar – R$ 17,00
Município – R$ 51,00/agricultor aderido
Estado – R$ 102,00/agricultor aderido
União – R$ 346,66/cota disponibilizada
Fonte: ascom