O Prefeito Municipal de Picos, Gil Marques de Medeiros, sancionou, nesta quinta-feira, 21/10, lei que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais e transportes de passageiros (mototaxista), de entrega (delivery) e de mercadorias (motoboy).
A lei nº 3119/2021, de 20 de outubro de 2021, informa ainda que os detentores da autorização deferida poderão organizar-se em cooperativa, associação e sindicato, na forma da Lei, os quais os representarão junto ao órgão público gestor, fixando a quantidade de 1 moto para cada 100 habitantes, considerando a população oficial segundo dados do IBGE, entre outras providências.
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana (STTRAM).
Confira a lei na íntegra:
CCOM – PMP
Por: Isael Pereira