A diretora geral do Hospital Regional Justino Luz de Picos (HRJL), Samara Rodrigues Sá, baixou uma portaria, ainda no dia 1° de julho, proibindo “atos íntimos” entre servidores e prestadores de serviço dentro do hospital. Obviamente, tal fato não deveria acontecer, mas o Conselho Regional de Medicina do Piauí (CRM-PI) recebeu denúncia de que determinadas práticas indecorosas estariam acontecendo nas dependências do hospital e orientou a direção a emitir o documento de proibição.
Segundo apuramos junto a assessoria de comunicação do Hospital Regional, a direção não tem conhecimento de quem estava praticando esses “atos íntimos”, contudo, o fato está sendo investigado. A orientação do CRM foi no sentido de resguardar a instituição e punir quem estiver agindo de maneira inapropriada no local de trabalho.
No artigo 1° da portaria consta que está proibido qualquer ato que ultrapasse o relacionamento profissional dentro do hospital. Atos esses que podem ser entendidos como “demonstrações de carinho de forma íntima entre todos os servidores ou prestadores de serviço”.
O artigo 2° da portaria frisa que a desobediência resultará na Abertura de Processo Administrativo Auxiliar (PAD), conforme artigo 164 e seguintes da Lei Complementar N° 13 de 03/01/1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Piauí.