O Poder Judiciário do Estado do Piauí, através da Vara Núcleo de Plantão Picos, expediu liminar em favor do Ministério Público do Estado (MPE) proibindo a realização da manifestação #NasRuas05DeAbril no município de Picos, que estava marcado para o domingo. O evento, de cunho político e em apoio ao presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (sem partido), vinha sendo convocado pelas redes socais e pedia o comparecimento do máximo de pessoas, que percorreriam ruas e avenidas da cidade em carreata. A liminar, proibindo o acontecimento, foi expedida por volta das 21h00 deste sábado (04), pela juíza plantonista da comarca, Maria da Conceição Gonçalves Portela.
No texto consta que eventos como o proposto podem trazer sérios danos à saúde da coletividade, como segue:
“A realização desses movimentos, diante da massa de agentes do setor econômico convocados, poderá gerar, se não impostas as restrições cabíveis ao momento, danos irreversíveis à saúde pública, diante da crise mundial ocasionada pelo coronavírus – COVID19, que já se faz também presente no Estado do Piauí, onde já foram identificados 09 (nove) casos da nova doença, conforme informado pela Secretária de Saúde do Estado”.
A juíza determina ainda que o município de Picos adote as medidas necessárias para impedir a realização da carreta, tendo em vista o risco para a saúde da população.
“Não permita qualquer forma de aglomeração, como a realização de eventos, reuniões de qualquer natureza, carreatas, passeatas e/ou atos de concentração de pessoas, no município de Picos, que esteja em desacordo com as normas do Decreto Estadual e Decreto Municipal, como meio de evitar a contaminação pelo COVID- 19, enquanto perdurar a crise anunciada”.
No documento consta que o movimento “#NASRUAS05DEABRIL!” vai contra todas as medidas tomadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal para conter a epidemia do coronavírus no Brasil. Apesar de expressar no texto o direito constitucional “à reunião e de livre manifestação do pensamento”, ela esclarece que estes não podem se sobrepor, nesse momento, ao também constitucional “direito à saúde coletiva, que notoriamente deve prevalecer na espécie”.
A juíza encerra o texto determinando a aplicação de multa de R$ 5 mil aos responsáveis, bem como ordena que estes sejam identificados, autorizando, inclusive, o uso de força policial para impedir a realização da carreta.