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Picos: bares, restaurantes e clubes só poderão reabrir a partir de 29 de junho

Jailson Dias

No início da tarde desta quinta-feira (21) a Prefeitura de Picos tornou público o decreto n° 67/2020 que determina o isolamento social até 07 de junho e apresenta um plano de reabertura econômica para os estabelecimentos comerciais da cidade. No documento consta que isso deve acontecer de forma gradual, tanto que bares, clubes, restaurantes e praças de alimentação em shopping centers só poderão reabrir a partir de 29 de junho. Quanto às atividades coletivas ou eventos (culturais, esportivos, artísticos, religiosos, shows), só a partir do dia 30 do próximo mês.

Decreto 67/2020

Os bares e restaurantes e demais estabelecimentos do tipo poderão funcionar apenas em dias alternados: quarta-feira, quinta-feira, sexta-feira e sábado das 12:00hs às 20:00hs.

Para a emissão de mais esse decreto o prefeito Pe. Walmir Lima (PT) considerou a determinação do governador do Piauí Wellington Dias (PT) de prorrogar o isolamento social até 07 de junho. É importante destacar que não se trata de uma garantia, pois no documento consta que a reabertura das atividades econômicas depende da não evolução da pandemia de coronavírus na cidade.

Quanto a abertura dos demais estabelecimentos comerciais, previstos para o dia 08 de junho, estes devem acontecer de forma revezada. Na segunda, quarta e sexta-feira, das 08:00hs às 14:00hs, poderão funcionar óticas e lojas de embalagens. Enquanto nas terça-feira, quinta-feira e sábado das 08:00hs às 14:00hs, estarão autorizadas as lojas de autopeças, motopeças, oficinas e borracharias e lojas de material de construção civil.

Nas terça-feira, quinta-feira, sexta-feira e sábado das 14:00hs às 20:00hs, será a vez dos salões de beleza e clínicas de estética.

A partir do dia 15 poderão reabrir em dias específicos: relojoarias, joalheiras e perfumes; lojas de confecção, calçados, de tecidos e aviamento; papelarias e lojas de informáticas; lojas de móveis e eletrodomésticos; atividades comerciais em mercados e feiras livres; floricultura, paisagismos e jardinagem; demais setores não especificados no Decreto.

As academias de esporte demais atividades nos shopping centers, salvo a praça de alimentação, estarão autorizados a partir de 22 de junho.

No Art. 16 consta: “As disposições contidas no presente decreto PODERÃO SER REVISTAS A QUALQUER MOMENTO, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19 no Município de Picos-PI”.