O Senado Federal aprovou na noite do último dia 16 a Medida Provisória 936 que permite a suspensão de contratos e a redução da jornada de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus. A medida estabelece que os empregadores e empregados possam firmar um acordo individual de modo que o emprego daquele profissional seja mantido enquanto durar a crise.
Aqui no Piauí, pelo menos 92 mil trabalhadores já tiveram seus contratos de trabalho suspensos desde quando a Medida Provisória começou a valer, no final de março, até o dia 26 de maio. O número foi fornecido pelo superintendente regional do Trabalho no Piauí, Philippe Salha. De acordo com ele, isso mostra que aqui no Estado, as empresas e os empregadores fizeram bastante uso da MP, o que colocou o Piauí entre os 15 estados que mais suspenderam contratos de trabalho no Brasil.
Soma-se a isso as demissões. Segundo Philippe Salha, desde o início da pandemia da covid-19 até o final de maio, foram feitos no Piauí 7.071 requerimentos de seguro-desemprego. Para o superintendente regional do Trabalho, caso não houvesse a MP 936 resguardando as vagas dos profissionais afastados, esse número poderia ser muito maior.
Ele lembra que a suspensão contratual garante ao trabalhador a posterior estabilidade profissional pelo tempo em que ele passou afastado. “Pelo período de uso do benefício tem que ser concedida a estabilidade ao trabalhador. Por exemplo, se eu tive a suspensão por dois meses, depois a empresa tem que garantir que fique por dois meses sem poder perder o emprego. Caso o trabalhador venha a ficar desempregado, tem a sanção prevista no artigo 10 da MP, que diz que se não houver justa-causa, ele vai receber 100% do salário que ele teria direito no período de garantia provisória”, explica Salha.
É importante ressaltar que uma vez com o contrato suspenso, o valor a se recebido pelo trabalhador é calculado de acordo com o que ele receberia do seguro-desemprego, mas não significa que ele está recebendo o seguro. O profissional recebe o benefício emergencial (BEm), apenas a passe de cálculo desse benefício é que considera o seguro-desemprego. E caso o trabalhador venha a ser demitido no futuro sem justa-causa, o seguro está garantido.
Para que o trabalhador cujo contrato foi suspenso possa receber o benefício emergencial, a empresa deve anexar o termo de suspensão contratual e o acordo individual junto ao site do Governo Federal, informando que aquele profissional está dentro do que dispõe a Medida Provisória. É com base nos dados inseridos nos documentos que o governo calcula o salário que vai ser pago ao trabalhador durante o afastamento.
A Superintendência Regional do Trabalho tem fiscalizado o cumprimento da MP pelas empresas. Mesmo que remotamente, há fiscais atuando na conferência dos termos contratuais e notificando os empregadores quando há inconsistências e equívocos. “Independentemente da pandemia e da impossibilidade de fazer as fiscalizações presenciais, nós continuamos acompanhando essas suspensões contratuais e tomando as medidas necessárias conforme surgem as demandas. Os empregadores devem estar atentos ao que diz a MP e os empregados devem denunciar em caso de violação de seus direitos”, finalizou Philippe Salha.
Por: Maria Clara Estrêla/O Dia