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MPPI expede recomendação para cancelamento de evento para 1.300 da Assembleia de Deus de Picos

Ministério Público do Piauí em Picos

Por meio do Grupo de Trabalho instituído para auxiliar nas medidas de combate à Covid-19, o Ministério Público do Piauí expediu recomendação para que o pastor Carlos Alberto Costa de Sousa, presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Picos, cancele a realização do 22º Congresso de Jovens da União de Mocidade (UMADEPI), evento que está previsto para ocorrer entre os dias 23 e 25 de julho de 2021, no Estádio Municipal Helvídio Nunes de Barros, com público aproximado de 1.300 pessoas.

Também recomenda que a igreja se abstenha de realizar novos eventos com público acima de 100 pessoas, conforme os decretos e regulamentos. Foi estabelecido o prazo de cinco dias úteis para que o destinatário se manifeste sobre o acatamento da recomendação.

O promotor de Justiça Paulo Maurício Araújo Gusmão recomenda ainda que a Vigilância Sanitária do município de Picos continue com os esforços para contenção do contágio pela Covid–19 e se abstenha de expedir autorização para realização de eventos com capacidade total de pessoas maior que a permitida no decreto estadual.

Representantes da Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado do Piauí (DIVISA/PI) e do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública do Estado do Piauí (COE/PI), que fazem parte do Comitê consultivo formado pelas autoridades sanitárias do Estado, participaram de reunião extraordinária e manifestaram-se desfavoravelmente à realização do evento religioso.

Estádio Helvídio Nunes. Foto: Jailson Dias

Entre os motivos apresentados para cancelamento, o COE relatou que o evento não atende ao limite máximo de até 100 pessoas com o distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes, estabelecido no Decreto Estadual Nº 19.187. Ressaltaram também que o público-alvo do congresso são os jovens, que, salvo as exceções, não foram vacinados contra a covid-19.

O promotor de Justiça ressalta que as organizações religiosas estão autorizadas a funcionar e a realizar cultos, desde que sigam as medidas higienicossanitárias de contenção à disseminação da covid-19 contidas no Protocolo Específico Nº 024/2020, dentre as quais se destaca a limitação de ocupação do espaço físico do templo no percentual de até 30% de sua capacidade.

Fonte: MP-PI