O Ministério Público Eleitoral (MPE), através do promotor Antônio César Gonçalves Barbosa, emitiu, na segunda-feira (26), parecer favorável ao registro da candidatura a prefeito de Picos do candidato Gil Paraibano (PP) e contra a ação que pedia a impugnação da candidatura dele movida pela Comunicação Provisória do PSL.
A ação do PSL alegava que Gil Paraibano estava inelegível por ter sido condenado em ações crime de improbidade administrativa enquanto foi prefeito de Picos. A condenação, proferida em primeira instância, prezava pelo pagamento de multas. “Ressarcimento integral dos danos causados ao município de Picos, correspondente ao valor de mercado da locação dos veículos municipais e de seus condutores, utilizados nas obras de Geminiano e Colônia do Piauí”.
A defesa do ex-prefeito alegou que não havia elementos que sustentassem a sua inelegibilidade, perda de direitos políticos, perda de cargo ou função, nem enriquecimento ilícito.
O promotor argumenta:
“Analisando-se ambas as decisões proferidas em face de GIL MARQUES DE MEDEIROS, observa-se que em qualquer delas houve aplicação de pena de suspensão dos direitos políticos, o que afasta a hipótese de inelegibilidade do art. 1º, inc. I, alínea “l”, da Lei Complementar n. 64/1990, na medida em que o reconhecimento de tal causa de inelegibilidade tem como pressuposto a condenação a suspensão dos direitos políticos”
Ele conclui: “Diante disso, o parecer é pela improcedência da impugnação, deferindo-se o registro de candidatura do impugnado ao cargo de Prefeito”.
O parecer do Ministério Público será encaminhando para análise do juiz da 10° Zona Eleitoral de Picos.