A 38ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa da educação, expediu uma recomendação aos secretários da Educação dos municípios de Nazária e de Teresina, à presidente do Conselho Estadual de Educação do Piauí, ao presidente do Conselho Municipal de Educação de Teresina e aos diretores e diretoras de escolas particulares e públicas. No documento, a promotora de Justiça Maria Ester Ferraz de Carvalho orienta os gestores a garantir o acesso de pessoas com deficiência a um ensino de qualidade e incentiva uma maior efetividade na garantia do direito à educação.
A primeira medida recomendada é que a aprendizagem e a inclusão dos estudantes com deficiência sejam garantidas durante a pandemia. Quando retomadas as atividades escolares presenciais ou remotas, deve-se observar aos aspectos estruturais, humanos, pedagógicos e democráticos. Será necessária a aquisição de equipamentos e materiais, respeitadas as normas legais vigentes, com antecedência significativa ao retorno das atividades presenciais, levando-se em consideração as especificidades dos estudantes com deficiência, incluindo a demanda por recursos de tecnologia assistiva para aqueles que permanecerão em atividades remotas.
Além disso, devem ser observadas as condições psicológicas, econômicas e socioemocionais dos alunos e famílias, com auxílio técnico de profissionais de assistência social e psicologia para o planejamento das aulas. Também deve ser feito o diagnóstico da aprendizagem dos alunos logo que retornem do período de isolamento social, para direcionamento do trabalho pedagógico. A promotora de Justiça ressalta ainda que é fundamental a participação dos profissionais da educação da família para a construção da proposta pedagógica no período de pandemia e na retomada das atividades escolares (presenciais ou híbridas) dos estudantes com deficiência.
Foi recomendado que as unidades escolares contemplem, em suas propostas pedagógicas, o plano de intervenção em relação às pessoas com deficiência e avaliem, caso a caso, as ações de intervenção, levando-se em consideração os aspectos individuais de cada aluno. A 38ª Promotoria de Justiça recomenda, ainda, que os representantes de instituição de ensino abstenham-se de aprovar propostas pedagógicas, ou outro documento das instituições de ensino da rede privada e pública, que contenham restrições de acesso aos alunos com necessidades educacionais especiais.
Deve ser assegurado ao aluno com deficiência o retorno (presencial ou híbrido) com pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, com adoção de medidas tais como a busca ativa, tecnologia assistiva, disponibilização de atendente pessoal, profissional de apoio escolar e acompanhante, além de profissional tradutor e intérprete de Libras e de guia-intérprete, especialmente nas transmissões de atividades não presenciais. As instituições foram orientadas a assegurar, especialmente à comunidade escolar e aos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ampla publicidade das medidas sanitárias e pedagógicas que normatizam as necessidades específicas para o acesso dos estudantes com deficiência ao ambiente educacional.
A representante do Ministério Público encerra o documento fixando um prazo de 10 dias úteis para resposta acerca do acatamento da recomendação, especialmente para a apresentação de informações quanto aos eventuais atos normativos que contemplem as medidas previstas.
Fonte: MP-PI