O Prefeito Municipal de Picos, Gil Paraibano, sancionou nesta segunda-feira, 25 de outubro, a Lei de Nº 3126/2021. Tal determinação dispõe sobre a proibição do uso indevido da água oriunda de poços artesianos localizados na zona rural no âmbito do Município de Picos, além de outras providências.
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Dentre as determinações, fica proibido o uso de água captada em poços artesianos mantidos pelo município de Picos, para o abastecimento de tanques, sistema de irrigação particular e outras atividades diversas. Outra medida da Lei Nº 3126/2021 foi que a água fornecida pelo Poder Público Municipal na Zona Rural, através de sistema de abastecimento de poços artesianos, será utilizada apenas para uso doméstico e bebedouros de animais.
O Prefeito de Picos, Gil Paraibano, ainda determinou por meio da Lei, que a competência para a fiscalização periódica ou à apuração de denúncias ocorridas em relação aos desvios de água será de responsabilidade da Secretária Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.
A Lei Nº 3126/2021 entrou em vigor desde da data da sua publicação, que ocorreu precisamente no dia 25 de outubro de 2021.
CCOM – PMP
Por: Isael Pereira