O juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, da Vara de Plantão de Teresina, anulou o decreto do prefeito Dr. Pessoa, que autorizou o funcionamento do comércio nesta sexta-feira (19).
A ação foi impetrada pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, que pediu a suspensão dos artigos 1º e 2º do Decreto Municipal Nº 20.754/2021, que determinava a abertura do comércio e shoppings centers.
O decreto da prefeitura vai na contramão do que determina a portaria estadual do governador Wellington Dias (PT). O governo do estado determinou lockdown parcial de quatro dias, iniciando nesta quinta e indo até domingo, devido a gravidade da pandemia com ocupação de leitos no limite e aumento de mortes por Covid-19.
A Defensoria deu entrada na Ação Civil Pública por meio do Plantão Defensorial exercido nesta quinta-feira (18) pelo defensor público Humberto Brito Rodrigues.
Ao entrar com a ação, a Defensoria deixa claro que não ignora a livre iniciativa e o livre exercício de qualquer atividade econômica, consagradas no texto constitucional, como princípios da Ordem Econômica (art. 170 da CF/88), tampouco ignora a relevância do Comércio de Teresina, ou o quanto este será afetado. “Entretanto destaca que todos os princípios constitucionais se alicerçam na dignidade da pessoa humana e, portanto, não se pode ignorar ou tangenciar o resguardo da saúde pública, tanto dos consumidores quanto dos próprios empreendedores e de seus empregados”.
A Prefeitura divulgou nota sobre a decisão da justiça.
“Sobre a decisão da justiça estadual que deferiu liminar invalidando a aplicação de decreto municipal que flexibilizava o funcionamento do comércio nesta sexta-feira (19), a prefeitura de Teresina informa que respeitará a decisão soberana do poder judiciário a quem cabe dar a última palavra sobre a adoção de medidas restritivas.
Contudo, a prefeitura reafirma que a existência de decretos estaduais não afasta a competência do município de adequar a legislação à sua realidade local.
O poder executivo municipal ressalta que todas as suas ações são tomadas em diálogo com diversas categorias envolvidas, levando em consideração a situação da pandemia na capital e os efeitos econômicos de medidas adotadas”.
Na sentença, o magistrado determina multa de R$ 200 mil por dia por descumprimento.
O juiz João Antônio Bittencourt citou decisões do STF (Supremo Tribunal Federal), reconhece que o decreto da prefeitura contraria medidas restritivas estaduais e destaca que Teresina, este mês, atingiu 100% de ocupação dos leitos de UTI’s para Covid-19.
“A prudência e sensatez devem ser os faróis neste momento de grave crise sanitária, inclusive para preservar a econômica. Com efeito, não estamos diante da escolha entre vidas e economia. Esse dilema é falso, pois, invariavelmente a crise econômica existe, em razão da disseminação do vírus e do alto índice de contágio da sua variante. O Brasil registrou nesta quarta-feira (17) mais 90.303 casos de Covid-19 nas últimas 24 horas – o maior aumento diário desde o início da pandemia”, afirma o juiz na decisão.
Flash Yala Sena (Com informações da Defensoria Pública)
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