O juiz titular da 10° Zona Eleitoral de Picos, Fabrício Paulo Cysne de Novaes, decidiu que não cabe a Justiça Eleitoral julgar o mandado de segurança pedindo a nulidade do decreto N° 135/2020, emitido pelo prefeito Pe. Walmir Lima (sem partido), determinando a suspensão dos eventos da campanha política que gerem aglomerações tendo em vista o crescimento da Covid-19 no Município. O magistrado transferiu essa decisão para a justiça comum. Com isso, o decreto continua válido até que seja apreciado pela outra esfera do Poder Judiciário.
O mandado de segurança pedindo a nulidade do decreto do prefeito foi impetrado pela candidata a vereadora pelo MDB, Alice Luísa de Barros Alencar. Ela argumentava que a decisão do prefeito não condizia com a realidade dos fatos, uma vez que o decreto é voltado exclusivamente para os atos de campanha.
Em sua decisão, o magistrado argumentou que cabe a Justiça Eleitoral tratar apenas de tema referente a questões eleitorais, o que não é o caso da ação da candidata.
“Considerando, apenas para argumentar, que o fato da menção a palavras como a suspensão de atos políticos, na verdade, considera-se que se trata de mais uma espécie, do gênero “aglomeração de pessoas”, portanto, não há que se falar em atração, apenas por isso, da competência da Justiça Eleitoral. Ante o exposto, declaro a incompetência deste juízo, na forma do art. 22, I, e, do Código Eleitoral, determinando a remessa, urgente, ao juízo cível comum, mediante distribuição”.
A decisão do prefeito Pe. Walmir Lima de suspender os atos de campanha gerou controvérsia entre a sociedade picoense, como era de se esperar diante da temática, mas também encontrou apoio entre a população preocupada com os casos de coronavírus.