O juiz José Vidal de Freitas Filho, titular da Vara de Execuções Penais de Teresina, prorrogou para setembro a portaria que prevê prisão domiciliar para os apenados do regime semiaberto. A decisão, que valia para Teresina até o dia 31 de maio, tem como novo prazo o dia 31 de setembro e vale para outras comarcas do estado.
O objetivo é evitar a circulação e aglomeração de detentos do regime semiaberto durante a pandemia de Covid-19.
“Após pedido formulado pelo apenado, será apreciada judicialmente a possibilidade de concessão do recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, até 30 de setembro deste ano, aos reeducandos do regime semiaberto com autorização para o trabalho externo e para os que, no mesmo regime semiaberto, apresentem declaração de trabalho, em Teresina e em outras comarcas”, garante o juiz na decisão.
A medida considera “superlotação” da Colônia Agrícola Major Cesar Oliveira e de suas “deficiências estruturais”, assim como a “falta de espaço separado para as apenadas do regime semiaberto”, na Penitenciária Feminina de Teresina e a superlotação da Penitenciária José Ribamar Leite e Penitenciária Irmão Guido.
Segundo o magistrado, o recolhimento dos presos do semiaberto durante o período da noite e aos finais de semana gera “movimentação que pode contribuir para a disseminação do vírus”.
O juiz também cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que cabe aos magistrados das Varas de Execução Penal de todo o país analisar a situação individual de cada preso.
A decisão também aponta que em caso de demissão ou suspensão das atividades trabalhistas, os presos terão que se reapresentar.. “Não sendo verídica a declaração apresentada ou, no caso de perda do trabalho, sem a necessária reapresentação do apenado, serão adotadas as providências relativas à falta grave cometida”, alerta José Vidal.
Caberá a Secretaria Estadual de Justiça fiscalizar o cumprimento da medida. Com o auxílio da Secretaria de Ação Social, conforme Termo de Cooperação já firmado com o Tribunal de Justiça, a Sejus também deverá “fornecer o apoio necessário para o deslocamento dos apenados beneficiados, que o necessitarem, até o local de sua residência”.
O Cidadeverde.com entrou em contato com a Sejus que preferiu, por hora, não se manifestar sobre a decisão.
Presos do semiaberto com comorbidades
A decisão da Vara de Execuções Penais de Teresina também beneficia presos do regime semiaberto com doenças crônicas.
“Os reeducandos do regime semiaberto que, não sendo beneficiados com medida desta Portaria, estiverem, em virtude de comorbidade, em maior risco dos sintomas da Covid 19, poderão requerer, em seus processos de execução penal, a prisão domiciliar excepcional e temporária até 30 de setembro deste ano”, assegura o documento.
Valmir Macêdo
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