O Governo do Piauí publicou os decretos que dispõem sobre os “protocolos específicos com medidas de prevenção e controle da disseminação do SARS-CoV-2 (Covid-19)” para os setores da construção civil, automobilístico e da saúde. Os protocolos específicos integram o “Pacto pela retomada organizada no Piauí Covid-19 (PRO PIAUÍ)”.
O governador Wellington Dias e o prefeito Firmino Filho anunciaram que a retornada das atividades econômicas poderá ocorrer na próxima segunda-feira (6) a depender dos dados epidemiológicos da Covid-19 no Piauí e em Teresina, como a redução da transmissibilidade do novo coronavírus e a diminuição na ocupação dos leitos de UTI e óbitos.
Os setores que devem reabrir na próxima semana em Teresina são os da construção civil, indústria e agropecuária, caso as medidas propostas pela Prefeitura de Teresina sejam respeitadas, possibilitando a reabertura desses setores.
Com a retomada das atividades, empresários, clientes e funcionários vão adotar uma nova rotina devido a pandemia da Covid-19. Dentre os pontos específicos a ser respeitados pelo Comércio Atacadista da Construção Civil, por exemplo, estão: dar preferência às vendas online, o atendimento presencial a clientes deve ser previamente agendado, disponibilizar tapete sanitizante pedilúvio na entrada do depósito de mercadorias, controlar o acesso às instalações e evitar contato físico; os trabalhadores devem manter os cabelos presos e não utilizar bijuterias, joias, anéis, relógios e outros adereços.
Quanto ao atendimento no comércio atacadista da construção civil, o protocolo específico também define adotar horários alternativos para a rotina dos trabalhadores e organização de escalas de trabalho.
Em relações aos setores da saúde, os protocolos recomendam que “pacientes com sintomas suspeitos de infecção pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2) ou outra infecção respiratória não devem aguardar o atendimento entre os outros pacientes”, os estabelecimentos deverão exigir de todos o uso da máscara. Há restrição quanto a quantidade de atendimento por paciente e horário, a depender da área de atendimento, como clínicas gerais e odontológicas.
O atendimento nas clínicas devem ser previamente agendado. “Dar preferência sempre que possível para consultas por telemedicina durante a pandemia e permitir consultas presenciais somente com obediência das normas sanitárias e com agendamento prévio; além de “implementar procedimentos de triagem como condição básica para detectar pacientes
com suspeita de infecção pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2), antes mesmo do registro do paciente”.
Neste final semana, o estado do Piauí passa por mais um lockdown para garantir melhores condições de reabertura na busca de estabilizar os casos da doença para que seja possível a retomada das atividades na data prevista.
LISTA DOS PROTOCLOS DISPONÍVEIS NO DIÁRIO OFICIAL – DIA 01/07/2020
1. DECRETO Nº 19.074, DE 01 DE JULHO DE 2020. ANEXO I
SETOR: Indústria Construção Civil. ANEXO I
ATIVIDADES: Construção Civil : abrange a construção de edifícios, obras de infraestrutura, atividades de demolição e preparação do terreno, perfurações e sondagens, instalações elétricas e hidráulicas, obras de acabamento, montagem de estruturas temporárias, administração de obras, entre outras atividades referentes à construção
2. DECRETO Nº 19.074, DE 01 DE JULHO DE 2020. ANEXO II
SETOR: Indústria de Transformação de Materiais de Construção.
ATIVIDADES: Indústria de Transformação de Materiais de Construção: atividades de fabricação (madeira, material plástico, vidro, concreto, cerâmica, estrutura metálica, minerais não metálicos e produtos diversos utilizados em obras e construções), envolve também a manutenção e instalação de máquinas.
3. DECRETO Nº 19.074, DE 01 DE JULHO DE 2020. ANEXO III
SETOR: Indústria de Máquinas e Equipamentos.
ATIVIDADES: Indústria de Transformação de Máquinas e Equipamento s: instalação de máquinas e equipamentos, reparação, instrumentos e materiais para uso médico.
4. DECRETO Nº 19.075, DE 01 DE JULHO DE 2020. ANEXO I
SETOR: Automobilístico Segmento Comércio e Reparação de Veículos Automotores. ATIVIDADES: Comérci o e reparação de veículos auto moto res: envolve comércio de veículos automotores, motocicletas, comércio de peças e acessórios, representação comercial de peças e acessórios, serviços de manutenção e reparação de veículos.
5. DECRETO Nº 19.075, DE 01 DE JULHO DE 2020. ANEXO II
SETOR: Transporte de Passageiros. ATIVIDADES: Empresas de transporte de passageiros, incluindo transporte público urbano e intermunicipal por ônibus; transporte coletivo alternativo de passageiros (vans, micro-ônibus ou equivalente); metrô; táxi; e veículo com serviço por aplicativos, entre outros.
6. DECRETO Nº 19.076, 01 DE JULHO DE 2020. ANEXO I
SETOR: Saúde Humana.
ATIVIDADES: Assistência Social.
7. DECRETO Nº 19.076, 01 DE JULHO DE 2020. ANEXO II
SETOR: Saúde Humana.
ATIVIDADES: Serviços Odontológicos: Clínicas e Consultórios de Odontologia.
8. DECRETO Nº 19.076, 01 DE JULHO DE 2020. ANEXO III
SETOR: Saúde Humana.
ATIVIDADES: Serviços de Fisioterapia (exceto: área estética e comestologia) e Terapia Ocupacional.
9. DECRETO Nº 19.076, 01 DE JULHO DE 2020. ANEXO IV
SETOR: Saúde Humana.
ATIVIDADES: Serviços de Psicologia: Consultórios, Clínicas e Serviços-Escolas de Psicologia.
10. DECRETO Nº 19.076, 01 DE JULHO DE 2020. ANEXO V
SETOR: Saúde Humana.
ATIVIDADES: Serviços de Fonoaudiologia.
11. DECRETO Nº 19.076, 01 DE JULHO DE 2020. ANEXO VI
SETOR: Saúde Humana.
ATIVIDADES: Serviços de Nutrição.
12. DECRETO Nº 19.076, 01 DE JULHO DE 2020. ANEXO VII
SETOR: Saúde Humana.
ATIVIDADES: Serviços de Laboratório (Laboratórios e Postos de Coleta).
13. DECRETO Nº 19.076, 01 DE JULHO DE 2020. ANEXO VIII
SETOR: Saúde Humana.
ATIVIDADES: Atendimento em Clínica de Radiodiagnóstico Médico.
14. DECRETO Nº 19.076, 01 DE JULHO DE 2020. ANEXO IX
SETOR: Saúde Humana.
ATIVIDADES: Assistência Social.
15. DECRETO Nº 19.077, DE 01 DE JULHO DE 2020. ANEXO ÚNICO
SETOR: Saúde Animal
ATIVIDADES: Clínicas e Consultórios Veterinários
Carlienne Carpaso
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