A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu por ABSOLVER por unanimidade nos autos da Apelação Criminal nº 0006913-62.2017.4.01.4001 a ex-secretária de Educação do Município de São José do Piauí da acusação de prática de crime previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/93.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, em 2011, a ex-secretária, na condição de gestora do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), teria supostamente realizado despesas continuas e fragmentadas com recursos de tal fundo, com somatório que ultrapassou o limite fixado para dispensa de licitação.
Após a instrução processual, a juíza federal substituta Jerusa de Oliveira Dantas Passos, da Vara Única de Picos, condenou a ex-secretária, a uma pena de 03 anos de detenção, por crime da Lei de Licitações. A sentença foi dada no dia 12 de dezembro de 2018.
Irresignada com tal decisão, a defesa da ex-secretaria de educação, patroncinada pelo advogado Dr. Maycon Luz, interpôs recurso de apelação para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília.
Durante o julgamento da apelação, a Relatora do caso, a Desembargadora Federal Daniele Maranhão entendeu que deveria prevalecer as teses defensivas apresentadas pela defesa da ex-secretária, tendo em vista que as provas angariadas não foram suficientes para comprovarem que a apelante agiu com vontade e consciência de praticar o ilícito penal, sobretudo em relação ao elemento subjetivo específico reivindicado pela norma insculpida no art. 89 da Lei nº 8.666/93.
A Relatora do caso, destacou ainda de forma expressa que não teria havido nenhum dano ao erário e/ou prejuízo aos cofres públicos do Município de São José do Piauí-PI.
O voto da relatora Desembargadora Federal Daniele Maranhão foi seguido por unanimidade por toda a décima turma do TRF1, tendo sido a ex-secretária absolvida de forma definitiva. Ressalta-se que da mencionada decisão, não houve recurso por parte do MPF, tendo a absolvição transitado em julgado na data de 12 de março de 2024.
Por fim, ao comentar o caso o advogado que patrocinou a defesa da ex-secretário afirmou que “Finalmente após uma minuciosa análise do caso por juristas mais experientes, ou seja, os desembargadores federais da décima turma do TRF1, comprovou-se de forma cristalina a inocência da Sra. Adaiane Bezerra, realizando-se assim a tal almejada justiça!”.