O ex-prefeito Valdenilson Dias Borges foi inocentado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da denúncia de compra de votos por ocasião da eleição para governador em 2010. A decisão que inocentou o ex-prefeito foi tomada em sessão plenária do tribunal realizada ainda no dia 11 de dezembro de 2012, tendo como presidente o desembargador Sebastião Ribeiro Martins. A relatoria do processo coube ao juiz Paulo Roberto de Araújo Barros.
O ex-prefeito já havia sido inocentado em primeira instância, no âmbito da 62° Zona Eleitoral, contudo o Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu junto ao TRE, que após analisar todos os fatos, terminou por acatar os argumentos da defesa sobre os acontecimentos e inocentou o ex-prefeito Valdenilson em definitivo.
O Ministério Público Eleitoral não recorreu e o processo foi extinto tendo em vista a inocência do ex-gestor.
Valdenilson alegou que a reunião realizada no dia 03 de setembro de 2010 no povoado Barro, em Santana do Piauí, tinha como finalidade debater o abastecimento de água naquela localidade. Constatou-se que os testemunhos em contrário foram prestados por adversários políticos, não havendo, portanto, embasamento para a sustentação das denúncias de compra de votos.
Ao final do processo, o Tribunal Regional Eleitoral, sob a relatoria do juiz Paulo Roberto de Araújo Barros, manteve a decisão tomada em primeira instância, destacando a inocência do ex-prefeito.
Investigação
Ainda quando do início das denúncias contra o ex-prefeito Valdenilson, que se revelaram infundadas, a Polícia Federal fez uma vistoria em sua residência. A vistoria tratou-se dos fatos referentes a eleição para governador do Piauí, ocorrida em 2010, em nada tendo a ver com a administração do Município de Santana do Piauí, que foi liderado por Valdenilson por oito anos.