A governadora Regina Sousa (PT) assinou um decreto que estabelece as condutas vedadas aos gestores públicos estaduais durante o período eleitoral de 2022. No documento, publicado no Diário Oficial do Estado, constam as normas da legislação eleitoral que devem ser obedecidas pelos gestores.
O novo decreto também estabelece que é vedada a presença de candidatos em inaugurações de obras públicas e outras atividades relacionadas à administração estadual.
A Lei Eleitoral considera “conduta vedada” aos agentes públicos ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta do estado, ressalvadas a realização de convenção partidária; usar materiais ou serviços, custeados pelo estado do Piauí, que excedam as prerrogativas consignadas nas normas dos órgãos que o integram.
É ainda proibida a cessão de servidor público ou empregado da administração direta ou indireta do Executivo Estadual, bem como usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.
Também é vedado ao agente público fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
De acordo com o secretário de Estado de Governo, Antônio Neto, a preocupação da governadora Regina Sousa, ao assinar o decreto, foi de orientar gestores e gestoras para o devido cumprimento das normas eleitorais.
“O decreto normatiza o regramento dos atos da gestão com base na legislação e foi elaborado pela nossa assessoria jurídica, juntamente com a Procuradoria Geral do Estado. É muito importante que todos observem muito bem essas normas, que tenham muita cautela, muito cuidado nos seus atos administrativos, mas isso não significa dizer que nós vamos estar impedidos de fazer gestão, muito pelo contrário”, ressaltou.
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De acordo com o decreto, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas do estado do Piauí deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, conforme o art. 37, § 1º, da Constituição Federal.
Natanael Souza
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