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Decreto de Wellington Dias: bares e academias reabrem em 08 de setembro; confira as demais datas

Bares e academias só reabrem em setembro. Imagem ilustrativa

O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), baixou o Decreto n° 19.085, na terça-feira (07), estabelecendo como se dará a retomada das atividades econômicas no estado. Bares, academias, museus e clubes poderão funcionar apenas a partir de 08 de setembro. O mesmo vale para a realização de eventos esportivos. Ao longo das semanas seguintes, os diversos setores serão reativados aos poucos. Nesta semana, desde o dia 06, já estão em funcionamento os comércios relacionados a construção civil, saúde humana e animal, escritórios de advocacia e contabilidade.

No novo decreto o governador estabelece o Pacto pela Retomada Organizada das Atividades Econômicas Covid-19 (PRO PIAUÍ), na tentativa de que a reabertura do comércio não signifique o aumento de casos de coronavírus. As internações em UTIs do estado caíram, mas entre a segunda e a terça-feira foram registrados 25 novos óbitos em decorrência da Covid-19. O Município de Picos passou a seguir o Estado quanto a retomada da economia.

O decreto estabelece que a partir de 13 de julho deverão funcionar os comércios ligados a agropecuária, serviços de alimentação e bebidas (exceto bares), comércio relacionados a alimentos e bebidas.

A partir de 20 de julho devem reabrir pet shops, alojamentos de animais, transportes, armazenagem e correios, fabricação de móveis. Dia 27 em diante: comércio atacadista e varejista de tecidos, vestuários e acessórios, papelarias, e lojas de artigos diversos (produtos para o lar, instrumentos musicais, esportes). Também estarão autorizadas a funcionar as igrejas.

Do dia 10 de agosto em diante, podem funcionar os serviços de estética, cabeleireiros e demais serviços relacionados a beleza. Os hotéis poderão reabrir no 24 de agosto. No dia 22 de setembro poderão ser retomadas as atividades relacionadas a educação: creche, pré-escola, ensino fundamental, médio, superior e tecnológico.

O decreto não estabelece o revezamento do funcionamento dos estabelecimentos comerciais, diz apenas a data em que devem reabrir.

Plano PRO PIAUÍ

Decreto nº 19.085