O síndico do Condomínio Piauí Shopping Center emitiu um edital convocando todos os condôminos e promitentes compradores para uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE), agendada para o dia 15 de julho de 2026. O encontro presencial ocorrerá no Espaço Unique, localizado nas dependências do próprio shopping, no município de Picos (PI).
A reunião está programada para iniciar em primeira convocação às 18h00, exigindo a presença mínima de proprietários que representem 50,1% dos votos válidos. Caso o quórum não seja atingido, a segunda e última convocação ocorrerá trinta minutos depois, às 18h30, iniciando os trabalhos com qualquer número de presentes.
Pauta e Justificativa
De acordo com o documento oficial, a convocação atende a uma necessidade urgente de readequação estrutural do empreendimento. O foco principal está na execução de obras de melhoria no sistema de prevenção e combate a incêndio, medida indispensável para a renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e para a obtenção dos laudos regulatórios junto à Vigilância Sanitária e aos órgãos de Meio Ambiente.
Diante das intervenções físicas e da prerrogativa legal da incorporadora estabelecida na Convenção de Condomínio, os participantes também deverão deliberar sobre a atualização da composição das áreas comuns e privativas do complexo. Essa mudança resultará na alteração formal da Constituição e da Convenção do Condomínio. A administração reforça que as modificações não alterarão a destinação do local, que segue rigorosamente comercial.
Ordem do Dia
A pauta de votação da AGE está concentrada em dois pontos principais:
- Item A: Deliberação e votação acerca da execução das obras do sistema de segurança contra incêndio e obtenção das licenças ambientais e sanitárias;
- Item B: Análise e deliberação sobre a proposta de alteração da Convenção do Condomínio, baseada em uma minuta que será formalmente apresentada aos presentes durante o ato.
Regras de Participação
O edital foi distribuído por meio eletrônico e carta registrada, cumprindo o prazo regulamentar de antecedência. A administração do condomínio lembra que, conforme as regras regimentais, os condôminos que estiverem inadimplentes com suas contribuições mensais ou multas não terão direito a voto. Os proprietários que não puderem comparecer têm a opção de serem representados por um procurador legal, desde que este porte uma procuração com poderes especiais para o ato.