A ex-prefeita de Santana do Piauí, Maria José de Sousa Moura, é um dos nomes que integram a lista atualizada de gestores com contas julgadas irregulares ou com parecer prévio pela reprovação, entregue pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI). O documento, que reúne 885 registros referentes a 529 gestores, serve de subsídio para a Justiça Eleitoral aplicar a Lei da Ficha Limpa no pleito de 4 de outubro de 2026.

A entrega oficial do relatório ocorreu nesta terça-feira (14), realizada pelo presidente do TCE-PI, conselheiro Kennedy Barros, ao presidente do TRE-PI, desembargador José Wilson Araújo Júnior.

Contas reprovadas

Maria José, que governou Santana do Piauí, foi incluída na lista devido à reprovação de suas contas de governo referentes ao exercício financeiro de 2023.

O parecer prévio (nº 03/2025-SSC), emitido pela Segunda Câmara do TCE-PI em 31 de janeiro de 2025 sob a relatoria da conselheira Waltânia Alvarenga, apontou graves falhas na gestão da ex-prefeita. Entre as irregularidades identificadas estão:

  • Ausência de portal da transparência;
  • Insuficiência financeira para cobertura de obrigações;
  • Descumprimento de metas fiscais;
  • Irregularidades na gestão patrimonial.

Com a decisão mantida pelo Tribunal de Contas, cabe agora à Câmara Municipal de Santana do Piauí a deliberação final sobre o parecer.

Critérios e papel da Justiça Eleitoral

A relação enviada ao TRE-PI é composta por administradores públicos que geriram dinheiros, bens e valores públicos e tiveram condutas que resultaram em prejuízo ao erário. Um mesmo gestor pode aparecer mais de uma vez na lista caso responda a diferentes processos ou exercícios financeiros. O documento é dinâmico e passa por atualizações constantes em decorrência de novas decisões ou determinações judiciais.

O TCE-PI ressalta que a lista, por si só, não declara a inelegibilidade dos citados. Cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral (MPE) analisar cada caso concreto e decidir, com base na Lei da Ficha Limpa, se os nomes constantes no relatório estarão aptos ou impedidos de disputar as eleições deste ano.

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