A candidata a vereadora pelo MDB, Alice Luísa Barros Alencar, entrou com um mandado de segurança na justiça eleitoral para garantir a continuidade da realização dos eventos da campanha eleitoral em Picos. Estes foram suspensos pelo prefeito, Pe. Walmir Lima (sem partido), através do Decreto N° 135/2020, da última sexta-feira (23), alegando a necessidade de conter o crescimento dos casos de coronavírus no município.
Em sua decisão, o prefeito alegou que se embasou em relatório da Vigilância Sanitária Municipal que atesta o crescimento do número de casos do coronavírus desde o início do período eleitoral, em 27 de setembro.
No mandado de segurança, Alice argumenta que não há o embasamento concreto dos fatos, nem o estabelecimento de critérios para a validade jurídica do decreto. “(…) voltando-se única e exclusivamente a atos de campanha e/ou propaganda eleitoral, o que, obviamente, não faz o menor sentido”.
Consta ainda no documento que no decreto do prefeito não é feita nenhuma referência ao limite de pessoas a participarem dos eventos de campanha, nem apresentaria dados concretos do aumento da Covid-19 em Picos por ocasião do período eleitoral.
“A bem da verdade, Excelência, os dados obtidos através da Secretaria Municipal de Saúde apontam justamente para o lado oposto, ou seja, indicam que nos últimos dias o aumento no número de casos de infecção por Coronavírus sofreu um nítido processo de desaceleração, se comparado com os meses anteriores”.
O mandado de segurança foi encaminhado a 10° Zona Eleitoral de Picos.