A Câmara dos Deputados, por meio de ato da Mesa Diretora, extinguiu a possibilidade de pagamento de auxílio a deputado reeleito para custear despesas com mudança e transporte. Essa ajuda de custo, equivalente ao valor do subsídio mensal (R$ 33.763,00), é paga aos parlamentares no início e no final do mandato.
“A iniciativa tem por objetivo adequar a legislação interna da Casa, estipulando critérios objetivos para pagamento da ajuda de custo prevista no Decreto Legislativo 276, de 2014. A proposta também se justifica à vista das limitações orçamentárias advindas do Novo Regime Fiscal, instituído pela Emenda Constitucional 95, de 15 de dezembro de 2016”, diz a justificativa do ato da Mesa, assinado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
A decisão vale para os deputados federais reeleitos para a legislatura imediatamente subsequente. Além disso, não haverá essa ajuda de custo para os residentes no Distrito Federal.
O auxílio já não é pago aos que assumem o mandato apenas durante o recesso parlamentar; e ao suplente reconvocado dentro da mesma legislatura que tenha recebido o auxílio em convocação anterior.
Término do mandato
O ato da Mesa também veta a ajuda de custo relativa ao término do mandato aos parlamentares que não tenham cumprido, no mínimo, 180 dias de exercício ininterrupto durante a legislatura, considerado no cômputo dos dias o período de recesso parlamentar.
“Não parece razoável que se pague ajuda de custo aos deputados que venham exercer o mandato parlamentar apenas por poucos dias, mormente porque nesses casos não existe uma efetiva mobilização para o exercício do mandato. Nesse sentido, a administração da Casa já não paga a ajuda de custo aos deputados que assumem o mandato apenas durante o recesso parlamentar”, diz a justificação do ato.
Fonte: Agência Câmara de Notícias