O advogado Jefferson Moura Costa, acusado de estuprar a diarista que fazia faxina em sua casa em Teresina, responde a pelo menos outros dois processos na Justiça e em um deles, é réu por homicídio. Jefferson é apontado como sendo o autor do assassinato do cabo do Exército Arione de Moura Lima em crime ocorrido na cidade de Picos em 25 de abril de 2010.
De acordo com o processo que corre no Tribunal de Justiça do Piauí, o advogado assassinou Arione com um tiro no peito na calçada da residência da vítima. Na ocasião, do crime, ele foi preso por uma guarnição do 4º BPM em flagrante, mas foi solto mediante habeas corpus e acabou se envolvendo em um acidente automobilístico na Bahia em que ocorreram duas mortes, além de ter sido preso em flagrante em Teresina por corrupção ativa, desacato e porte ilegal de arma de fogo.
O Ministério Público Estadual chegou a requerer sua prisão preventiva argumentando que Jefferson representava perigo à ordem pública enquanto estivesse em liberdade.
“O requerente fundamenta seu pedido alegando que Jefferson Moura Costa também, enquanto este preso no 4º BPM, causou enormes transtornos naquele batalhão e que quem está sendo processado por um crime grave como o denunciado não pode andar por aí armado de forma ilegal, corrompendo policiais e se envolvendo em gravíssimo acidente de trânsito”, diz o MP nos autos do processo.
À época, uma decisão da juíza Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, da 5ª Vara Criminal de Picos, alegou que os fatos mencionados pela promotoria ainda estavam sendo investigados e que não justificavam a necessidade de prisão preventiva. Ela negou o requerimento do Ministério Público por não visualizar necessidade de deter Jefferson como garantia da ordem pública, já que a fase de instrução criminal estava concluída.
A reportagem do Portalodia.com buscou a Ordem dos Advogados do Brasil seccional Piauí (OAB) para se pronunciar sobre o caso. A entidade explicou que acompanhou o momento da prisão de Jefferson na noite de ontem (14) para garantir que suas prerrogativas enquanto advogado fossem respeitadas, como o direito de ter acesso a uma sala de Estado Maior na delegacia.
Mas no que respeita a outros processos criminais pelos quais o advogado responda, a OAB disse que não pode se pronunciar, porque foram ilícitos cometidos fora do exercício da função advocatícia.
A reportagem aguarda nota oficial da OAB Piauí.
Fonte: portalodia.com