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Acordo de não persecução penal objetiva fazer a máquina processual andar mais rápido, explica advogado Herval Ribeiro

Advogado criminalista Herval Ribeiro

Em vigor há dois anos, o acordo de não persecução penal tem como um dos seus principais objetivos fazer com a que máquina processual da Justiça brasileira ande mais rápido, explica o advogado criminalista e professor da Faculdade R.Sá Herval Ribeiro. O advogado enfatiza que o Direito Penal, no Brasil e no mundo, busca solucionar os conflitos, o que nem sempre acontece através de uma punição.

“O acordo de não persecução penal amplia as medidas despenalizadoras e amplia também as possibilidades de uma justiça penal negociada, porque a justiça penal negociada não é algo novo no Direito Penal, ela já existia para os crimes de menor potencial ofensivo, onde temos a transação penal e transação condicional do processo que está prevista na Lei. 9099/95 que é a lei dos Juizados Especiais Criminais”, explicou.

Segundo o advogado, a justiça penal negociada já existia nos crimes mais graves, conforme a Lei 12.850 que traz a possibilidade da delação premiada nos crimes mais graves. “Com o acordo de não persecução penal, os crimes de médio potencial ofensivo também podem ser abarcados com essa justiça penal negociada, porque o acordo foi criado com o Pacote Anticrimes”, relatou.

O acordo permite que pessoas não-reincidentes, em crimes que não haja violência, que não envolva violência doméstica e cuja pena mínima seja inferior a quatro anos façam um acordo com o representante do Ministério Público. Caso o MP aceite o acordo, não daria inicio a investigação penal.

Contudo, Herval Ribeiro salienta que o investigado deve analisar a proposta feita pelo Ministério Público com o cuidado, juntamente com o seu advogado, para saber se ela não é tão grave quanto uma possível condenação. “O acordo não é feito somente entre o Ministério Público e o acusado, é o MP e o acusado acompanhado do seu advogado, e depois ainda precisa ter uma audiência com o juiz para saber se os requisitos legais estão presentes”, explicou.

O acordo de não persecução penal era inicialmente uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público há bastante tempo, mas ele passou ter validade legal com a Lei 13.964 de 2019, entrando em vigência em 2020 com a modificação do artigo do Código de Processo Penal 28-A.

Herval Ribeiro, que é conselheiro da OAB Seccional do Piauí, possui 18 anos de advocacia e leciona no curso de Direito desde 2005, informou já ter analisado algumas propostas de não persecução penal, tendo aceitado algumas e rejeitando outras, que eram tão agravantes para os seus clientes quanto uma condenação.