O prefeito de Picos, Pe. Walmir Lima (PT), emitiu o Decreto N° 150/2020 proibindo a realização de festas, shows e eventos similares, de caráter público ou privado na cidade, nesse fim de ano. A suspensão para a realização de atividades com aglomerações de qualquer natureza, com o fim de conter a disseminação do coronavírus, vale do dia 18 ao dia 31 de dezembro de 2020, e está prevista no Art. 1° do documento.
Para a proibição o prefeito considerou o Decreto de Calamidade Pública pelo Município, a autonomia concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir sobre a crise do coronavírus e a necessidade de um controle mais rigoroso das necessidades econômicas.
No Art. 3° do decreto consta que em confraternizações particulares é indispensável o uso de álcool gel e máscaras, conforme as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e demais órgãos.
O descumprimento do decreto resultará em multa que varia de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00, podendo ainda haver a responsabilidade criminal conforme os artigos 268 e 330 do Código Penal.