Muitas pessoas se perguntam para onde serão encaminhados os recursos das multas aplicadas pela Vigilância Sanitária de Picos aos candidatos que desobedecem ao Decreto N° 135/2020 que proibiu atos de campanha eleitoral que promovam aglomerações. Segundo nos informou o Palácio Coelho Rodrigues, partindo do pressuposto de que as multas sejam mesmo pagas, o dinheiro será encaminhado ao Tesouro Municipal, a ser aplicado pelo Poder Executivo da forma que achar mais pertinente.
Até o momento, apenas o candidato a prefeito, Francisco da Costa Araújo Filho, o Araujinho (PT), foi multado pela Vigilância Sanitária por desobedecer o decreto. Ao todo foram quatro multas de R$ 50 mil cada uma, distribuídas entre os dias 26 e 29 de outubro.
Antes desses valores serem pagos, há um processo administrativo a ser seguido. O candidato tem até 15 dias para apresentar a sua defesa junto ao Município para o não pagamento das multas.
Recorrer
Contudo, há uma ação na justiça pedindo o cancelamento do Decreto N° 135/2020. Ela foi movida pela candidata a vereadora Alice Luísa Barros Alencar. Inicialmente encaminhada a Justiça Eleitoral, o mandado de segurança foi transferido para a justiça comum pelo juiz titular da 10° Zona Eleitoral, Fabrício Paulo Cysne de Novaes.
Caso a justiça dê ganho de causa a ação movida pela candidata, as multas não serão mais cobradas.