O Decreto N° 19.278, de 21 de outubro de 2020, assinado pelo governador do Piauí, Wellington Dias (PT), proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos em todo o Estado neste final de semana. Contudo, as vendas pelos bares, restaurantes e demais estabelecimentos está liberada. O consumo é permitido, desde que aconteça dentro do espaço dos estabelecimentos privados.
Para a decisão, o governador diz no documento que considerou “a grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia da covid-19” e o “o Parecer Técnico do COE – Comitê de Operações Emergenciais, de 18 de outubro de 2020”, que constatou o aumento dos casos e óbitos provocados pelo coronavírus.
O consumo de bebida alcoólica em vias públicas está vedado a partir das 24 horas do dia 23 de outubro até as 24 horas do dia 25 de outubro, ou seja, sábado e domingo.
O inciso II do Art. 1° do decreto especifica:
II – o consumo de bebidas alcoólicas no entorno de estabelecimentos privados como bares e restaurantes, dentre outros, ficando ressalvado o consumo de bebidas alcoólicas apenas para os clientes devidamente sentados em cadeiras e acomodados em mesas, respeitando o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros e as demais medidas higienicossanitárias estabelecidas no Protocolo Específico nº 021/2020 – Serviços de Alimentação e Bebidas em Geral.
A fiscalização das medidas caberá a Vigilância Sanitária Estadual, em parceria com os demais órgãos: Polícia Militar, Polícia Civil e do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PI. Deverão reforçar a fiscalização a Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal O Art. 2° trata sobre a intensificação Emergencial de Busca Ativa Covid-19, instituído pelo Decreto nº 18.972 de 08 de maio de 2020.