O juiz da 10° Zona Eleitoral de Picos, Fabrício Paulo Cysne de Moraes, acatou a ação movida por Raniery Lima e anulou a convenção do PC do B, realizada na noite de 12 de setembro. Na ocasião, Raniery teve a legenda negada pela Comissão Municipal do partido para concorrer ao cargo de vereador, o que o motivou a entrar na justiça. O pedido de anulação já havia recebido parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE). A decisão foi publicada no sábado, 17 de outubro.
Na decisão o juiz conclui:
“Diante de todo o exposto, considerando a mácula existente na realização da convenção do partido PC do B, com mácula insanável no sentido de impedir a votação do nome do autor em votação aberta, impedindo que concorra ao cargo eletivo de Vereador, nas eleições 2020, JULGO PROCEDENTE o pedido feito na inicial, para declarar NULA a convenção partidária do partido PC do B de Picos, realizada no dia 12 de setembro de 2020, em relação aos candidatos aos cargos proporcionais, na forma do art. 18, do Estatuto do Partido”.
Em sua ação para anular a convenção, Raniery alegou que já havia manifestado previamente a intenção de concorrer ao cargo de vereador; que a ata da convenção estava “eivada de vícios”; e que havia a intenção por parte do presidente do PC do B de excluir o seu nome do processo eleitoral.
O PC do B, por sua vez, argumentou que houve uma deliberação democrática, conforme a lei, e que todo o processo de validação dos candidatos foi decidido pelo voto.
Em sua decisão, o juiz Paulo Cysne não determinou a realização de nova convenção do PC do B. No momento, todas as candidaturas estão indeferidas, cabendo ao partido fazer um acordo ou recorrer da decisão, correndo o risco de ficar fora deste pleito.