O juiz titular da 10° Zona Eleitoral, Fabrício Paulo Cysne de Novaes, aplicou multa de R$ 53.205,00, no candidato a vice-prefeito de Picos, médico Gutenberg Rocha, que compõe a chapa com candidato Araujinho (PT). A sentença foi tornada pública nesta quarta-feira (07). O juiz entendeu que Gutenberg divulgou pesquisa não registrada nas suas redes sociais, Facebook e Instagram, conforme alegou a Comissão Provisória do Progressistas. O Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia dado parecer favorável a ação.
Na sentença do juiz, consta que Gutenberg Rocha divulgou a pesquisa no dia 07 de setembro, quando ainda era pré-candidato, contudo não havia registro desta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), havendo desacordo com o mesmo.
A defesa do hoje candidato a vice-prefeito argumentou que não se tratava de pesquisa, mas de estimativa realizada pelos simpatizantes da chapa. “Razão pela qual não foram cumpridos os requisitos exigidos pela legislação eleitoral aplicável à espécie”.
O juiz conclui:
“Trata-se de hipótese, portanto, em que o candidato termina por confessar a prática de ato afronta diretamente a legislação eleitoral, no que diz respeito à obrigatoriedade retratada no art. 10, da Res. TSE 23.600/19, motivo pelo qual, sem maiores delongas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e aplico ao representado GUTENBERG ROCHA a sanção do art. 33, § 3º, da Lei nº 9.504/97, na forma do art. 17, da Res. TSE nº. 23.600/19, aplicando-lhe multa no patamar de R$ R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), por tratar-se da primeira infração, considerando, ainda, a repercussão da publicação, considerada não tão elevada, ante o número de seguidores das redes sociais noticiadas”.