O Ministério Público Eleitoral do Piauí (MPE) encaminhou ao juiz da 10° Zona Eleitoral, Fabrício Paulo Cysne de Novaes, uma ação com pedido de impugnação da candidatura a vice-prefeito de Picos, de José Neri de Sousa (PTB). Ele compõe a chapa “Unidos pelo trabalho e pela fé”, formada pelo PTB, PSDB, PP, Republicanos, DEM, encabeçada por Gil Paraibano (PP). O documento data da segunda-feira (05), e é assinado pelo promotor eleitoral Antônio César Gonçalves Barbosa. Ao longo de 28 páginas ele argumenta os motivos para o pedido de impugnação da candidatura do ex-prefeito.
O promotor argumenta que Zé Neri está inelegível, uma vez que foi condenado à suspensão dos seus diretos políticos por acordão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O julgamento foi iniciado em julgamento em 09/11/2009, e finalizado em 08/03/2010, com decisão transitada em julgado em data de 30/11/2012. Na decisão diz que Zé Neri foi condenado por “ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e/ou enriquecimento ilícito”.
As faltas apontadas durante o período em que Zé Neri foi prefeito de Picos vão desde mau uso dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), até a problemas na licitação do município, para aquisição de combustível e material escolar.
O ex-prefeito argumentou que não obteve vantagem patrimonial nem agiu com dolo, o que descaracterizaria o ato de improbidade administrativa.
Após levantar o embasamento para a sua decisão, o promotor conclui que o prazo da inelegibilidade de Zé Neri continua em vigência, ou seja, ele não poderia disputar as eleições desse ano. Ele destaca que a Lei da Inelegibilidade se aplica ao ex-prefeito, mesmo que esta tenha sido aprovada e posta em vigor depois que Zé Neri deixou o poder.
Depois que a decisão chegar até o Juiz Eleitoral, e este apreciar a ação, a defesa será chamada a se manifestar.
Assessoria jurídica
Entramos em contato com a assessoria jurídica da coligação “Unidos pelo trabalho e pela fé”. Eles afirmaram que o MPE está agindo como fiscal da lei, mas usaram um trecho da ação do promotor para frisar que a impugnação é contrária ao entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com isso a defesa argumenta que o MPE pretende que Zé Neri seja “apeado” duas vezes pelo mesmo fato, mesmo depois que ele foi julgado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1° Região.