O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na última segunda-feira (31) a lista com os valores que podem ser gastos pelos candidatos a prefeito e a vereador de cada cidade do Brasil no período eleitoral deste ano. Em Picos, o valor máximo a ser investido pelos candidatos majoritários é de R$ 310 mil, enquanto os candidatos a uma vaga na Câmara Municipal podem investir R$ 42.700,00.
Os valores a serem gastos pelos candidatos são estipulados a partir do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O estabelecimento de um limite para os gastos atende o que diz a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Todas as despesas da campanha, desde as mais simples, devem ser registradas para posterior prestação de contas junto a Justiça Eleitoral após as eleições. Qualquer valor despendido sem documentação que o justifique pode ser considerado Caixa 2 ou abuso de poder econômico.
As penalidades vão desde multa até cassação do mandato eletivo.