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Segurança dos torcedores na retomada de competições esportivas é discutida pelo MPPI

Foto: meionorte.com

A promotora de Justiça Maria das Graças do Monte Teixeira, titular da 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa dos consumidores, participou no último dia 13 de agosto de reunião da Comissão Permanente de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios, criada pelo Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União – CNPG. O encontro de trabalho teve como objetivo discutir mecanismos que orientem a atuação do Ministério Público para melhoria de segurança das instalações físicas das arenas esportivas de todo o país.

Durante a videoconferência, os membros participantes dialogaram, ainda, sobre os impactos causados pela pandemia do coronavírus nos campeonatos de futebol do Brasil. Todos concordaram que é necessário o acompanhamento por parte do Ministério Público na retomada gradual dessas atividades.

Ao final da reunião, foi aprovada a Nota Técnica nº 01/2020. O documento reforça o dever das entidades organizadoras de competições esportivas apresentarem ao Ministério Público de seu estado, antes da realização desses eventos, os laudos técnicos de vistoria de segurança dos estádios. A determinação para o envio dessa documentação ao MP está prevista no artigo 23 do Estatuto do Torcedor, Lei Federal nº 10.671/2011. Esses laudos são fundamentais para verificar se esses locais têm condições de receber torcedores.

Outra orientação da Nota Técnica diz respeito aos cuidados e adaptações a serem feitos em estádios para garantir a saúde dos torcedores. Os membros da comissão do CNPG apontaram na nota, que apesar das entidades terem apresentado às autoridades sanitárias protocolos para retomada dos campeonatos, alguns estádios foram reprovados e a maioria aprovada com restrições. Ou seja, precisam de ajustes em seus planos de retorno das atividades esportivas. Por isso, os integrantes da Comissão Permanente de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios instruem às entidades e aos administradores dos estádios a sanarem as irregularidades apontadas por órgãos técnicos de segurança. A intenção é que as arenas esportivas sejam estruturadas de modo a oferecer segurança a recepção dos torcedores, quando a presença destes em estádios for permitida pelas autoridades sanitárias.

Fonte: 180graus/Com informações da Ascom/MPPI