Na quarta-feira (12), a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) no Piauí, através do Superintendente Marcelo Morais, informou que imóveis da União, localizados no Litoral do Piauí serão vendidos no 1° leilão, que será realizado no dia 06 de outubro desse ano.
O anúncio foi feito durante uma visita que o presidente fez em Teresina, no qual foi acompanhado pelo jurista, Valter Alencar.
A novidade no ramo imobiliário foi possível, após a sanção da Lei nº 14.011, de 10 de junho de 2020. Lei permite a venda de imóveis da União que não estão sendo usados pela administração federal. “É uma grande inovação para o país. Ela [lei] vem para fomentar o empreendedorismo e dar destinação para os imóveis dominiais. Com isso, quem ganha é a própria sociedade e o Governado Federal. Essa lei já estar em vigor e as 27 federações. A venda desses imóveis que estão abandonados, e só gerando custos, vai aquecer o setor imobiliário”, disse o superintendente Marcelo.
Além disso, a nova lei facilita a transferência dos bens para cidadãos, empresas e, em um segundo momento, a atuação dos corretores de imóveis.
A intenção é reduzir o custo para o Estado. Marcelo Morais aproveitou o momento e explicou as principais demandas da SPU no Piauí. “ As principais denúncias no Piauí são nas áreas das praias. Temos muitos problemas de pessoas que entraram na área da União. Com isso, imediatamente, com denúncias da própria sociedade, chegamos no local e verificamos o que está de fato ocorrendo. A fiscalização é o que mais fazemos no Piauí, além das regulamentações fundiárias”, comentou.
“As pessoas que ocuparam a área da união até do dia 10 de junho de 2014 tem o direito ao instrumento, chamado inscrição de ocupação. Quem estar em uma área da união, com função social, como moradia, a gente comprovando, através da fiscalização, imediatamente preparamos um processo para fazer a inscrição de ocupação dessa pessoas, que vai gerar um registro imobiliário patrimonial. Famílias que recebem até cinco salários mínimos estão isentas de qualquer taxa cartorária”, finalizou.
Secretaria do Patrimônio da União administra o patrimônio imobiliário da União e zelar por sua conservação; proceder à identificação, demarcação e cadastro dos imóveis, adotar as providências necessárias à regularidade dominial desses bens; avaliar; fiscalizar e controlar o uso e ocupação; proceder à incorporação de novos imóveis ao patrimônio da União; autorizar a sua ocupação, na forma da lei, e; promover a arrecadação.
Fonte: meionorte.com