O assédio sexual sempre será um tema polêmico, cujo debate permanecerá atual ainda por muito tempo. Mas, por vezes, a sociedade parece não saber diferenciar o que é uma paquera e quando esta se torna abuso e passa estar sujeita às penalidades da lei. A advogada e professora de direito da Faculdade R.Sá, Alline Hipólito, estudiosa do tema, informa que diversos trabalhos acadêmicos explicam que o assédio está presente em toda a história brasileira, desde o período colonial. Naquela época já se tinha registro dos casos de abuso por parte de senhores dos engenho para com as escravas.
“O assédio no Brasil não é uma questão moderna, mas faz parte da própria estrutura da formação histórica, ainda ligado a escravidão brasileira, quando as escravas eram tidas como objeto e havia uma imposição”, informou a advogada.
Alline Hipólito explicou que a diferença entre a paquera e o assédio, é que no primeiro caso a mulher tem a possibilidade de querer ou não o galanteio, ao passo que o segundo se verifica nas mais diversas instituições sociais, onde a mulher sofre coação. “Ou seja, onde a mulher só pode permanecer naquele cargo mediante a aceitação daquele ato ilícito contra a sua vontade”, esclareceu.
A prática do assédio se perpetuou e com o passar do tempo e a vítima passou a ser a empregada doméstica (para citar um exemplo), que muitas vezes sofria abusos do patrão ou do filho deste. A situação começou a se inverter a partir do crescimento da mulher na sociedade, quando elas passaram a ocupar cada vez mais espaço no mercado de trabalho e nas diversas instituições. Contudo, isso não significa que a prática tenha acabado. Ainda acontece das mulheres se verem coagidas a permanecer em um determinado emprego mediante favores de caráter sexual.
Sobre a forma de combater o assédio, Alline ressalta que isso parte, inicialmente, da consciência de que as mulheres não estão obrigadas a se submeter a situações vexatórias. A advogada esclarece que até pela educação patriarcal que recebem, há mulheres que não consideram a possibilidade da denúncia mesmo sofrendo nas mãos de um homem que exerce uma posição de poder.
“Eu digo isso porque com relação a Lei da Maria da Penha, desde quando começou, em 2006, muitas mulheres não denunciavam e ainda hoje não denunciam porque naturalizam a questão da violência doméstica”, explicou.
O que caracteriza o assédio, segundo Alline, é o domínio que uma pessoa tem sobre a outra dentro de uma instituição. O que não significa que a mulher é a única vítima, embora os casos ainda sejam constantes entre elas.
No Art. 216-A, do Código Penal brasileiro, consta que assédio sexual é:
“Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”
Esse trecho da lei vai de encontro ao que explicou a advogada, existindo, portanto, a possibilidade das mulheres fazerem a denúncia quando forem coagidas.