Na tarde de 12 de março de 2025, às 17h47, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal, durante fiscalização na Unidade Operacional de Picos (PI), abordou um ônibus branco, no km 294 da BR-316. O veículo foi parado devido à presença de uma antena projetando-se sobre a via.
Durante a vistoria, os agentes constataram que o ônibus realizava transporte intermunicipal de passageiros entre as cidades de Picos (PI) e Oeiras (PI), conduzindo 24 alunos universitários. O motorista não possuía o Curso Especializado para Transporte Coletivo de Passageiros, exigido para esse tipo de atividade. Questionado, o condutor afirmou que estava providenciando a documentação em Teresina (PI).
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), a condução de veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros exige a aprovação em curso especializado, conforme regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Além disso, a Resolução nº 789/2020 estabelece que a certificação deve ser validada pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e estar registrada na base de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH).
Diante da irregularidade, o motorista foi enquadrado na contravenção penal prevista no artigo 47 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, que trata do exercício ilegal de profissão. Ele foi devidamente informado sobre as implicações do caso e assinou um termo de compromisso para comparecer ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Picos (PI), quando intimado.
No âmbito administrativo, condutor e veículo foram autuados pelas infrações ao Código de Trânsito Brasileiro. Após a fiscalização, o ônibus foi escoltado até os locais de desembarque dos passageiros e, posteriormente, liberado para seguir viagem sem ocupantes.
Fonte: PRF