Após uma longa discussão no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEX), a Universidade Federal do Piauí (UFPI) aprovou o início das aulas, de forma remota (através da internet), para o dia 10 de agosto. O chamado “Período Letivo Especial 2020.3” foi tornado público através da Resolução Nº 048/2020, que estabelece uma série normativas. As coordenações de cada curso e as Chefias de Departamento terão a possibilidade de decidir quais as disciplinas a serem oferecidas, ou seja, essa escolha será facultada. Aos professores, também será facultada a possibilidade de ministrar as disciplinas, embora muitos docentes já estejam dispostos a retomar as atividades.
A Resolução Nº 048/2020 também estabelece que os alunos poderão escolher se cursam o “Período Letivo Especial 2020.3”, ou se esperam até o retorno das aulas presenciais. Com o avanço da pandemia do coronavírus e o crescimento do número de casos e óbitos, não há a mais remota perspectiva para o retorno das aulas presenciais.
O diretor da UFPI – Campus Senador Helvídio Nunes de Barros de Picos, Prof. Dr. Gleison Monteiro, frisou que as aulas serão remotas emergenciais, e que isso não é o mesmo que Educação à Distância (EAD). “É um ensino remoto emergencial, não é EAD, porque não transformamos o ensino regular em ensino à distância, muito pelo contrário”, explicou.
O Art. 3° da resolução estabelece que as aulas remotas do período emergencial serão válidas para as disciplinas teóricas, ficando adiados os estágios e a parte prática dos diferentes cursos.
Quanto as matrículas dos discentes, estas se darão através de e-mail a ser encaminhado às coordenações dos cursos, entre o dia 01 e 08 de agosto. O “Período Especial 2020.3” terá um total de 45 dias letivos, conforme consta no Art. 7° da resolução.
Ajuda aos estudantes
Na tentativa de garantir que os estudantes tenham a cesso às aulas remotas, o reitor da UFPI, Prof. Dr. José Arimateia Dantas Lopes, baixou a portaria n° 03, de 15 de julho de 2020. Ela estabelece o Auxílio Inclusão Digital – AID, para os alunos que comprovarem a sua vulnerabilidade socioeconômica.
No Art. 1° consta que os alunos devem estar “cadastrados no Sistema Integrado de Assistência Estudantil-SINAE da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários – PRAEC, visando dar condições de cumprimento de componentes curriculares ofertados no período especial 2020.3, no formato remoto”.
O auxílio será de três parcelas mensais de R$ 130,00 a serem creditados na conta corrente do estudante.
Resolução Nº 048-2020, calendário especial
Saiba como ter acesso ao auxílio através do link abaixo:
Edital_Nº_04_PRAEC_Chamada_Simplificada_Auxílio_Inclusão_Digital20200716091129