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STF confirma limite de 40g para porte de maconha sem punição criminal

Imagem: lovingimages/ PixabayImagem: lovingimages/ Pixabay

O Supremo Tribunal Federal descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, limitando a quantidade a 40 gramas por pessoa. A decisão unânime não legaliza a substância, mas retira a punição criminal, aplicando penas alternativas, como serviços comunitários e participação em cursos.

O porte ainda é ilícito, e usuários podem ser acusados de tráfico se forem encontrados indícios de comercialização, como balanças e registros, segundo a nova norma do STF.

ATENÇÃO!

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha.  O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

 A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A advertência e presença obrigatória em curso educativo foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. Pela decisão, a posse e o porte de até seis plantas fêmeas de maconha também não produz consequências penais.

De todo modo, o usuário ainda pode ser considerado traficante, mesmo com quantidades pequenas de maconha, se as autoridades policiais ou judiciais encontrarem indícios de comercialização da droga, como balanças e anotações contábeis.

Da Agência Brasil