Decisão monocrática publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) na última quarta-feira (07) apresentou irregularidades no processo licitatório (002/2024) da Prefeitura Municipal de Santana do Piauí, que tem por gestora a prefeita Maria José de Sousa Moura (PP). A denuncia foi apresentada pelo vereador Ismael Borges (PSD) e a decisão de suspender a licitação foi tomada pelo conselheiro Jackson Nobre Veras, ainda no dia 06 de agosto.
No relatório da medida consta denúncia em desfavor da prefeita Maria José de Sousa Moura relativo a “irregularidades no edital de concorrência n°02/2024 – processo administrativo n° 169/2024 do Município de Santana do Piauí”.
No item 2 do relatório consta que o vereador Ismael Borges apontou que a prefeita divulgou aviso de licitação no dia 02 de abril de 2024 para contratação de empresa especializada na execução de serviços de conservação e manutenção de prédios públicos de Santana do Piauí, no valor de R$ 799.921.
O texto destaca que o processo licitatório apresentaria prejuízo ao erário público, destacando as seguintes irregularidades:
– Objeto divisível e critério de julgamento por preço global na contratação;
– Incompatibilidade de regime escolhido (Empreitada por Preço Global) com o objeto a ser contratado (manutenção e conservação de prédios públicos);
– Prazo exíguo na disponibilização do edital e a apresentação da proposta
– Ausência de cadastro da Concorrência nº 02/2024 no sistema Licitações Web, conforme obrigatoriedade da IN nº 06/2017 desta Corte de Contas.
– Definição insuficiente do objeto a ser licitado.
Contestação
No 3° item da medida, pode ser lida a contestação da prefeita Maria José de Sousa Moura:
“A denunciada suscitou inicialmente que a denúncia restou prejudicada em razão do referido procedimento licitatório ter sido cancelado por decisão administrativa a bem do serviço público. Esclareceu o lançamento de novo procedimento licitatório para o mesmo objeto em data posterior e ainda que tal cancelamento não traria prejuízo ao ente público e nem afetaria os interesses de terceiros.”
“Diante de tais constatações solicita o esvaziamento da denúncia por perda de objeto e sua extinção sem julgamento de mérito.”
Análise técnica
Contudo, na análise técnica são apresentados os seguintes questionamentos: definição insuficiente do objeto a ser licitado; incompatibilidade de regime de execução escolhido com objeto a ser contratado; prazo exíguo entre a disponibilização do edital e a apresentação da proposta; ausência de cadastro de concorrência.
Conclusão
Diante do exposto, o TCE determinou: que seja suspensa a realização de licitação; o prazo de 15 dias úteis para que a prefeita Maria José de Sousa Moura apresente a sua defesa; e a sua intimação imediata.
Decisão na íntegra