Empresários no Piauí estão no alvo de operação da Polícia Federal nesta quinta-feira (02). No centro de Teresina, agentes cumprem mandados de busca e apreensão em uma distribuidora de medicamentos nacionais e importados. A PF investiga supostas irregularidades na compra de testes para Covid-19.
Mandados estão sendo cumpridos também nas cidades de Picos e Bom Jesus, no interior do estado.
Os agentes checam a documentação no alvo das buscas. A suspeita é de superfaturamento na aquisição dos testes.
OPERAÇÃO REAGENTE
A Polícia Federal, na manhã desta quinta-feira (02) em parceria com o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) e o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS), deflagrou a Operação Reagente, dando cumprimento a 17 mandados de busca e apreensão nos municípios e Picos, Bom Jesus e Uruçuí. As ordens judiciais foram expedidas pela Subseção Judiciária Federal em Picos.
Segundo as investigações, agentes públicos e empresários utilizaram documentos falsos na dispensa de licitação nº 21/2020, instaurada pela Prefeitura Municipal de Picos para a compra de testes de Covid-19. Como resultado das fraudes, os contratos foram direcionados a empresa integrante do grupo criminoso, responsável pela venda de exames com preços superfaturados. Pelos mesmos testes IGG/IGM vendidos a clínicas particulares aos preços de R$ 120 a 150, os órgãos públicos pagaram valores de R$ 170 a 210, o que representa superfaturamento de aproximadamente 40%, com prejuízo direto a recursos oriundos de emendas federais.
Há indícios de que o esquema criminoso atue em outros 28 municípios do interior do Piauí. Em Bom Jesus e em Uruçuí, foram instauradas dispensas de licitação fraudulentas e comprados os testes IGG/IGM com superfaturamento, seguindo o mesmo modo de atuação observado nas fraudes de Picos.
Para o cumprimento das ordens judiciais na data de hoje, foram mobilizados 70 policiais federais, mais sete auditores e técnicos do TCE/PI e do DENASUS.
O inquérito policial investiga os crimes de associação criminosa (art. 288 do CP), desvio de recursos públicos (art. 312 do CP) e dispensa indevida de licitação (art. 89 da lei 8.666/93), cujas penas somadas alcançam a 20 anos de reclusão.
O nome da Operação “Reagente” faz referência ao superfaturamento na aquisição de testes rápidos IGG e IGM, para detecção de COVID-19.
Não haverá coletiva de imprensa em razão das medidas de distanciamento social adotadas pelo poder público em todas as instâncias.
Fonte: cidadeverde.com