Por Maria Hilda/Estagiária
Todo ano a declaração do Imposto de Renda acontece entre os dias primeiro de março a 30 de abril, nesse ano com a pandemia, a receita prorrogou esse prazo, que já está se findando, até 30 de junho. O Imposto de Renda é um tributo sobre a renda à qual anualmente o Governo Federal solicita aos empregados e as empresas que informem os rendimentos recebidos e pagos respectivamente, ou seja, os empregados informam aquilo que receberam e as empresas aquilo que pagaram.
O contador Francisco Carlos de Sousa explica quem deve declarar o Imposto de Renda e como se deve proceder. “Quem recebeu no ano de 2019 mais de R$ 28 mil, podendo ser salário, aposentadoria ou alugueis, ou quem ganhou mais de R$ 40 mil isentos ou não tributáveis na fonte, no ano como indenizações trabalhistas, rendimentos de poupança, entre outros. O próprio cidadão pode preencher e enviar sua declaração de imposto de renda se ele tiver conhecimento necessário para fazer, caso ele não tenha, ele pode procura um profissional de contabilidade que vai com as informações que o cidadão irá fornecer vai preencher devidamente e enviar essa declaração”, afirma
O contador informa que a declaração do imposto de renda é obrigatória nos casos já mencionados e caso a pessoa não declare terá que pagar multa de 1% ao mês, sendo que essa multa é no mínimo de R$ 165,74, e no máximo de 20% do valor do imposto devido.
Outro fator importante para quem é obrigado a declarar o imposto de renda é a questão das deduções, o contribuinte pode informar as despesas como saúde, educação e dependentes.
“As despesas com saúde se enquadram e podem ser declaradas, podendo ser utilizadas com dedução, podem ser por exemplo consultas medicas, dentistas, psicólogo, fisioterapeutas, hospitais, entre outros. Já com a educação creche, escola ensino fundamental e médio, educação superior, ensino técnico, tecnológico dentre outros. Com dependentes a dedução é válida para quem tem filho com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se tive matriculado em algum curso de ensino superior”, explica.
Portanto, para quem não fez ainda, uma dica importante é procurar um profissional capacitado, especialmente um contador de sua confiança para fazer sua declaração, e se atentar aos prazos de entrega, pois pode gerar multas e cobranças futuramente pela Receita Federal.
Para mais informações o portal da receita federal dispõe o programa gerador, e para quem já declarou pode consultar no Ecac (Centro Virtual de Atendimento) no próprio site, onde o contribuinte gera um código de acesso, podendo assim obter mais serviços para o cidadão consultar declaração.