A medida provisória 946, publicada em abril de 2020, libera um resgate emergencial de R$ 1.045 do FGTS por trabalhador a partir desta segunda-feira (15). No entanto, a Caixa, responsável pelos procedimentos do pagamento, ainda não divulgou o calendário de saques.
A expectativa pelo resgate do valor levou o FGTS aos assuntos mais buscados na internet desde o dia 7 de junho, segundo levantamento do Google. Entre as dúvidas principais, estão os critérios para a liberação do dinheiro.
Todos os trabalhadores com saldo em conta ativa (emprego atual) ou inativa (empregos anteriores) terão direito de resgatar o valor. Ao contrário do saque-imediato, não será possível resgatar mais do que R$ 1.045 do Fundo de Garantia.
O saque do valor será liberado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. O resgate estará liberado até 31 de dezembro de 2020. Se a grana não for sacada, continuará no FGTS.
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, já antecipou que o valor estará disponível para movimentações pelo aplicativo Caixa Tem, como no pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial, mas o banco não deu mais informações até o momento.
Confira as respostas às dúvidas mais procuradas sobre FGTS
1) Quem tem mais de cinco salários pode sacar o FGTS?
– No novo tipo de saque do FGTS, será possível pegar até R$ 1.045, o equivalente ao salário mínimo de 2020
– Será permitido resgatar a grana de contas de trabalhos antigos ou do atual, respeitando o limite de R$ 1.045
– O governo federal analisa nova liberação para quem ganha mais que cinco salários mínimos (R$ 5.225, neste ano)
– Os cálculos de quanto a mais poderia ser sacado ainda estão sendo feitos
Entre as outras situações nas quais já é possível sacar os recursos estão:
– Demissão sem justa causa, pelo empregador
– Término do contrato por prazo determinado
– Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
– Aposentadoria
– Doença grave
– Compra da casa própria
– Idade igual ou superior a 70 anos
2) Que dia sai o FGTS 2020?
– A Medida Provisória 946 libera o valor para o resgate do trabalhador a partir de 15 de junho de 2020 até 31 de dezembro de 2020
– O trabalhador poderá fazer o saque de acordo com seu mês de nascimento, seguindo o calendário da Caixa
– A Caixa, porém, ainda não divulgou esse calendário
3) Para quem tem conta na Caixa o FGTS cai direto?
A medida provisória autoriza o crédito automático em conta-poupança aberta previamente na Caixa e de titularidade do trabalhador, desde que ele não se manifeste contra isso O trabalhador que não quiser sacar o valor deve informar à Caixa até 30 de agosto de 2020
4) Como vai funcionar o saque do FGTS?
– Os saques serão liberados de acordo com o calendário escalonado estabelecido pela Caixa
– Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, eles seguirão o modelo da segunda parcela do auxílio emergencial:
– Primeiro, o valor será liberado em uma conta digital da Caixa, que pode ser movimentada exclusivamente pelo aplicativo Caixa Tem
– Na data definida no calendário, o dinheiro poderá ser sacado nas agências ou transferido para contas de outros bancos
– A transferência do valor não poderá ter cobrança de tarifa
– Para quem tem mais de uma conta de FGTS
O valor será retirado primeiro das contas de contratos de trabalho antigos (inativas), começando pela com o menor saldo. Depois, será retirado o valor das demais contas, sempre iniciando pela que tiver menos grana Independentemente do número de contas do trabalhador, o valor total resgatado não pode passar de R$ 1.045
5) Como saber se tenho direito ao FGTS emergencial?
– Todo trabalhador com saldo no FGTS tem direito ao saque, mas não é obrigado a retirar o dinheiro Será possível sacar até R$ 1.045 do valor total disponível no fundo
– O governo estima que 30,7 milhões de trabalhadores poderão sacar todo o seu FGTS
Fontes: Google, Medida Provisória n° 946, de 2020, Caixa Econômica Federal e reportagem
Fonte: cidadeverde.com