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Bolsonaro autoriza MEC a nomear interventor para a Ufpi

Medida Provisória autoriza o Ministério da Educação a nomear um gestor pro tempore para as instituições federais de ensino brasileiras - Foto: O Dia

O processo eleitoral para escolha do novo reitor da Universidade Federal do Piauí (UFPI) está em meio à indefinição após o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editar a Medida Provisória nº 979, que dispõe sobre a nomeação de interventores para as instituições federais de ensino no Brasil durante o período de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.

Na semana passada, o reitor da UFPI, professor doutor Arimateia Dantas Lopes, havia apresentado em detalhes o plano de execução da eleição para a Administração Superior da instituição a ser realizado ainda este ano de 2020. No entanto, com a edição da MP e sua publicação nesta quarta (10) no Diário Oficial da União, o processo fica suspenso por 120 dias, período em que a Medida Provisória tem vigor. Durante este tempo, ela deverá ser discutida no Congresso Nacional e votada, mas até lá, as eleições para reitor nas federais ficam paradas.

Isto, porque há todo um calendário a ser seguido. Por exemplo, pra esta semana já havia uma reunião do Consun (Conselho Universitário da Ufpi) marcada para tratar do cronograma eleitoral e da realização do pleito por meio virtual para reitor da universidade. Este cronograma já não poderá ser discutido, porque a lista tríplice contendo os nomes dos candidatos deveria ser elaborada durante o período em que a MP está em vigência. Se ela for feita, a Ufpi cairá em descumprimento da lei.

Foi o que explicou o reitor Arimateia Dantas Lopes em conversa com o Portal O Dia: “a legislação vigente é a da MP a partir da publicação dela. Ela só deixa de valer se for votada e derrubada ou quando acabar os 120 dias em que ela vigora. Se a gente prosseguir com o calendário, a gente vai estar indo contra o que diz a legislação atual. E quando esta MP perder a validade, isso lá para outubro, nós não teríamos tempo hábil para apresentar a lista tríplice com os nomes dos candidatos, porque isso deve ser feito até o dia 18 de setembro, dois meses antes do fim do atual mandato, e ele encerra em 18 de novembro”, explica.

A UFPI já havia tornado público que a eleição para reitor deste ano não ficaria prejudicada apesar do cenário de pandemia. Isto, porque o processo eleitoral seria todo feito por meio eletrônico através de uma plataforma no SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Assuntos Acadêmicos). Outras instituições federais de ensino brasileiras já tinham inclusive eleito seus reitores por meio de consulta eletrônica à comunidade acadêmica. É o caso, por exemplo, da Unifesspa (Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará) e da Ufersa (Universidade Rural do Semiárido).

Reitor Arimatéria Dantas. Foto: Arquivo O Dia

Para o reitor da Ufpi, a nomeação de um interventor é um “golpe à democracia e ao direito da comunidade acadêmica universitária de escolher seus representantes diretamente”. O professor Arimateia pontua que a decisão de quem gere as instituições de ensino deve partir de quem está dentro destas instituições e conhece sua realidade.

“Tem que ter debate, tem que ter apresentação de propostas para a comunidade poder ter condições de escolher quem é o representante mais qualificado e aqueles projetos que melhor atendem às suas necessidades e às ações de melhoria do ensino e da prestação de serviços pelas universidades. Então eu, como reitor, considero isso um golpe à democracia e ao processo de liberdade de escolha dos nossos representantes”, afirmou o reitor.

Arimateia acrescentou, por fim, que já conversou com a direção da Andifes (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino do Brasil) e que a entidade está acionando sua assessoria jurídica para ver o que pode ser feito no sentido de minimizar os impactos da MP na direção nas universidades federais.

A Medida Provisória nº 979 de 09 de junho de 2020, editada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada hoje (10) no Diário Oficial da União, dispõe sobre a designação de dirigentes pro tempore, ou seja, um interventor temporário para as universidades e institutos federais brasileiros durante a pandemia. Pelo texto, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, é que dirá quem irá assumir os cargos de reitor e vice-reitor no caso de término dos atuais mandatos.

A MP deixa claro, no entanto, que essa nomeação do interventor não se aplicará às instituições federais cujo processo de consulta à comunidade acadêmica para a escolha de seus dirigentes tenha sido concluído antes da suspensão das aulas presenciais. A Ufpi, por exemplo, suspendeu suas aulas a partir da segunda semana de março e a eleição para reitor geralmente ocorre em maio.

O texto diz ainda: “Não haverá processo de consulta à comunidade escolar ou acadêmica ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19”.

Por: Maria Clara Estrêla/ O Dia