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Presidente da Comissão da Mulher Advogada de Picos explica o que é assédio sexual e como denunciá-lo

Advogado Wislândia Sousa. Foto: arquivo da entrevistada

O tema “assédio sexual” é muito presente na mídia com diversos casos noticiados frequentemente, muitos deles envolvendo pessoas famosas. Sobre esse assunto, a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB – Subsecção de Picos, Antônia Wislândia de Sousa, explicou, em entrevista ao Boletim do Sertão, que existem muitos tipos de assédio, geralmente configurados pela posição de poder do assediador que busca “humilhar, minar a vítima, atacando sua personalidade, intelecto ou mesmo de forma física”.

A advogada listou a existência de diferentes tipos de assédio, como o stalking – quando a vítima tem a sua privacidade invadida; o bullying – muito percebido nas escolas, caracterizado pela intimidação sistemática de um indivíduo; o assédio moral, verificado muitas vezes no ambiente de trabalho, mas não restrito a ele.

“O assédio moral é a exposição à situação humilhante e constrangedora, de forma repetitiva ou não, que visa humilhar e coagir o indivíduo. Exemplos: jornadas de trabalho exaustivas diárias, controle de utilização de banheiros, realização de dinâmicas de grupo vexatórias, aplicação de penalidades em ambiente público, forçar o empregado a pedir demissão, tirar instrumentos de trabalho necessários às atividades do trabalhador; entre outros. Esse tipo de assédio é bastante comum no ambiente de trabalho, mas também pode acontecer em outros contextos”, explicou a presidente da comissão.

Sobre o tipo mais falado, o assédio sexual, a advogada informa que ele se trata de “todo o comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador”.

Wislândia Sousa explica que existem diversas formas de assédio sexual, caracterizados pela ausência de consentimento.

“Exemplos: qualquer tipo de toque que cause desconforto na vítima (beijo, abraço, carícia etc.); a prática de steathing (tirar a camisinha durante o ato sexual sem que o parceiro ou a parceira saiba); qualquer ato que seja feito após a vítima dizer ‘não’; coerção/coação, mesmo de forma verbal; estupro; estupro marital; atentado ao pudor; tirar fotos ou divulgá-las sem autorização; pedir favores sexuais em troca de qualquer tipo de benefício; entre outros”, listou a presidente da Comissão da Mulher.

Na atualidade, os locais públicos e de uso coletivo são aqueles onde mais se verificam os casos de assédio sexual, como os transportes públicos. Wislândia destaca que algumas situações são muito perigosas, como a locomoção à noite, lugares violentos, paradas de ônibus.

A vítimas podem denunciar o crime de assédio através dos telefones: 180, da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, e do 190, da Polícia Militar. Testemunhas também podem fazer a denúncia. Em casos assim, também são recomendados acompanhamento médico e psicológicos.

Imagem ilustrativa

OAB de Picos

A OAB de Picos também recebe denúncias do crime de assédio e oferece espaço para as vítimas. “A comissão da mulher advogada está sempre combatendo este tipo de violência, através de cartilhas informativas, para informar a mulher, e para que a população entenda os tipos de assédio, pois muitas vezes a mulher sofre algum tipo de assédio e nem sabe que é assédio”, explicou Wislândia.

A presidente da comissão salienta que hoje as mulheres estão mais empoderadas e informadas dos seus direitos, o que tem feito a diferença. Contudo, ela salienta que o assédio não é cometido apenas pelo homem, mas por qualquer pessoa que “pratique abuso, quem se coloca como superior, oprimindo a vítima”.